A contar do que sempre acontece no Brasil, eu me lembro que em uma reunião fiz uma previsão macabra aos moradores, entrar na Justiça é fácil, o difícil é sair dela !
Será que a coisa vai ser rápido ?
A contar pela condição financeira da Tecnicon, acho que a coisa choveu no molhado !
A Juíza Maria Paula Branquinho Pini, condenou a Tecnicon a fazer todas as reformas necessárias em todas as casas que apresentaram problemas, no Conjunto Habitacional Honório Amadeu.
"Posto isso, e por tudo que consta do autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para":
A - CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na execução ou reforma de todas as obras decorrentes de vícios/falhas construtivas nos imóveis elencados do Conjunto Habitacional Honório Amadeu;
B - Subsidiariamente caso a parte ré recuse a cumprir o determinado, AUTORIZO o Município de Jales a utilizar do valor depositado nos autos para a realização das obras de reparos, e CONDENO a parte requerida ao ressarcimento do numerário que ultrapassar o valor depositado em juízo, mediante apresentação de documentos hábeis para comprovação dos gastos excedentes, em sede de cumprimento de sentença.
Por consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do Mérito, que faço nos termos do artigo 487, I Código de Processo Cívil.
Condeno a empresa ré a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do i. patrono da parte autora, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, com juros de mora a partir do transito em julgado.
21 de junho de 2021
Importante observar que a decisão vale para os "moradores" que devidamente acionaram a Justiça, e por consequente, cabe recurso.