Justiça

Justiça condena vereador de Rio Preto por homotransfobia; pena é convertida em prestação de serviços



A Justiça Federal de São José do Rio Preto (SP) condenou o vereador Anderson Branco (Novo) a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto por homotransfobia. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A sentença, proferida pela juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal da cidade, foi divulgada nesta sexta-feira (9). Cabe recurso da decisão.

A condenação se refere a uma postagem feita por Branco em julho de 2021, nas redes sociais. A imagem trazia uma mão branca e forte segurando com força uma mão preta e disforme com as cores da bandeira LGBTQIA+. A ilustração era acompanhada da frase “Na minha família, não”. O conteúdo foi considerado ofensivo e com caráter de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ e o movimento ao qual pertencem.

Anderson Branco (Novo) é vereador de Rio Preto. — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Rio Preto

Anderson Branco (Novo) é vereador de Rio Preto. — Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Rio Preto

Segundo a decisão, a postagem “estigmatiza um grupo, associando-o ao mal, desumanizando-o e, em última análise, sugerindo que seja empregada a violência contra ele”. A juíza afirmou ainda que a imagem não constitui “expressão legítima dentro do debate público” e que “viola a dignidade humana” ao promover um desvalor infundado da comunidade LGBTQIA+.

Branco foi condenado pelo crime previsto no artigo 20, parágrafo 2º, da Lei nº 7.716/1989, a chamada Lei do Racismo, conforme a redação vigente em 2021. A norma tipifica como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, interpretação que foi estendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, para incluir a homofobia e transfobia.

A pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, uma hora por dia de condenação, e prestação financeira no valor de dois salários-mínimos.

Na mesma sentença, Branco foi absolvido da acusação de racismo contra a comunidade negra, embora a juíza tenha reconhecido que a imagem reforça o preconceito racial. Para a magistrada, no entanto, faltou comprovação do dolo específico, o que impossibilita a condenação por esse crime.

Em nota, Anderson Branco declarou que ainda não foi formalmente intimado sobre a decisão e reforçou que, na sua visão, o Ministério Público havia pedido a própria absolvição.

 

“Reforço o compromisso com a verdade e a justiça, e informo que, junto com meus advogados, iremos analisar o teor da sentença para debater os caminhos processuais adequados. Confio na Justiça e espero que os fatos sejam devidamente esclarecidos nas instâncias apropriadas”, afirma.
 
https://g1.globo.com/sp/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2025/05/09/justica-federal-condena-vereador-anderson-branco-por-homotransfobia-pena-e-convertida-em-prestacao-de-servicos.ghtml

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