Direito

JUSTIÇA CONDENA VEREADOR DE ASPÁSIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA



Apesar da Condenação ele NÃO está impedido de disputar as Eleições Municipais, a decisão é de primeiro grau e cabe recursos !

O ex-presidente da Câmara de Aspásia, Renan Medeiro Venceslau(MDB), conhecido como Tioza, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça, por abastecer o veículo do Legislativo da cidade por 86 vezes sem efetuar licitação.

Segundo a sentença do juiz Fernando Antonio de Lima, do Fórum de Urânia, Renan está com os direitos políticos suspensos por três anos e deverá pagar multa de dez vezes o valor da remuneração que recebe como vereador.

De acordo com a ação, Renan exerceu o cargo de presidente da Câmara de Aspásia entre 2017 e 2018. Durante o período, segundo denúncia do Ministério Público, o chefe do Legislativo permitiu por 86 vezes, gastos com a aquisição de combustíveis sem a realização de procedimentos licitatórios ou pesquisa prévia de preços.

Os veículos eram abastecidos nas empresas “Ilídio Carlos Barradas” e “Comercial Garçom Derivados de Petróleo Ltda”. O valor total dos abastecimentos somados foi de R$ 9.151,54.

Segundo depoimento de testemunhas à Justiça, o combustível era utilizado para viagens a Jales, Votuporanga e Rio Preto, para reuniões e palestras promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Renan argumentou à Justiça que os funcionários do setor de licitação nunca lhe informaram de que era necessário fazer algum procedimento licitatório e que o aumento dos gastos com combustíveis aconteceu por conta de viagens feitas a serviço da Câmara Municipal e que assinava os cheques sem conferir os valores.

Na decisão, o juiz afirmou que ” o réu, ao permitir os abastecimentos sem a realização de qualquer formalidade legal, violou os princípios da administração públicas, configurando ato de improbidade administrativa”.

“Isso porque a ausência do processo administrativo de dispensa, no caso dos autos, inviabilizou eventual juízo de legalidade do ato administrativo, permitindo que ilegalidades sejam cometidas, de forma que é um ato que, por si só, fere os princípios da Administração Pública”, ressaltou o juiz.


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