Márcio e Marco Antônio Celes, proprietários de lojas na cidade, montaram esquema criminoso durante os anos de 2008 e 2009
Após ação do Ministério Público Federal em Jales, interior de São Paulo, a Justiça Federal condenou uma quadrilha que, durante os anos de 2008 e 2009, trazia mercadorias ilegalmente do Paraguai, para revender em lojas no comércio da cidade e da região.
Os irmãos Márcio e Marco Antônio Celes, proprietários de lojas no comércio da cidade, com a ajuda da esposa de Márcio, Leandra Aydar Thiede, do funcionário das lojas André Luís Sellis Portera e de Geraldo Francisco dos Santos (responsável pelo transporte das mercadorias) montaram um esquema para comprar produtos especialmente perfumes no Paraguai, e trazê-los ilegalmente para o Brasil, para serem vendidos em seus estabelecimentos comerciais. Todos foram condenados por descaminho e formação de quadrilha.
Os irmãos Celes e o funcionário André Portera foram ainda condenados pelo crime de estelionato, pois durante o mesmo período também cometeram fraude junto ao INSS. Para efetuar saques do seguro-desemprego, Márcio e Marco Antônio demitiram André, que continuou trabalhando na empresa, mesmo tendo se cadastrado como desempregado junto ao órgão público para ter direito ao benefício.
Márcio, Marco Antônio e André deverão cumprir pena de dez anos e dois meses de prisão em regime fechado. Leandra e Geraldo receberam pena de sete anos e seis meses, também em regime fechado.
Outro réu condenado na ação foi Vando José Karpes, que, apesar de não ter feito parte da quadrilha, foi preso durante o flagrante da operação junto com Geraldo, trazendo as mercadorias do Paraguai. Vando, que confessou ter sido pago para participar do crime, foi condenado por descaminho a um ano e seis meses de reclusão (em regime inicial aberto), podendo ser substituída a pena por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.
O MPF entrou com recurso para aumentar as penas. Os réus também podem recorrer.
O número da ação é 0000322-78.2008.403.6124. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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