Direito

JUSTIÇA CONDENA EMPRESÁRIO DE JALES A CINCO ANOS DE RECLUSÃO, POR FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA



A Justiça de Jales está punindo com rigor as pessoas acusadas de furto de energia elétrica através de “gatos”, desde que, é claro, as acusações sejam devidamente comprovadas.

Nesta semana, por exemplo, um empresário de Jales foi condenado pela  juíza de 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, à pena de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto (aquele em que o condenado dorme na prisão e sai durante o dia para trabalhar), além de 24 dias-multa (algo em torno de R$ 5 mil).

O empresário foi acusado de instalar “gatos” em pelo menos dois medidores de sua empresa. Num deles, a fraude durou 22 meses e teria causado um prejuízo calculado em R$ 32,9 mil à Elektro. No outro, que durou apenas 02 meses, o prejuízo à concessionária de energia teria sido de R$ 14,8 mil. Os “gatos” foram descobertos em julho de 2018.

Em sua defesa, o empresário argumentou que tinha sido enganado por um homem de nome “Claudio”, responsável pela instalação de pelo menos um dos “gatos”. Segundo o empresário, o homem teria se proposto a instalar um aparelho para economizar energia, garantindo que se tratava de algo lícito.

Para a juíza, a versão do empresário não encontra respaldo nos autos. Ela ponderou, ainda, ser de conhecimento geral que qualquer alteração nos medidores de energia elétrica só pode ser feita pela própria concessionária e que o acusado, como empresário experimentado que é, deveria saber disso.

O empresário poderá recorrer em liberdade às instâncias superiores.


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