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Justiça concedeu liminar para funcionamento normal dos supermercados em Santa Fé do Sul.



Justiça concedeu liminar para funcionamento normal dos supermercados em Santa Fé do Sul.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE SANTA FÉ DO SULFORO DE SANTA FÉ DO SUL1ª VARA, Dr. José Gilberto AlvesBraga Júnior , concedeu tutela cautelar em favor da ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS que move contra o Município de Santa Fédo Sul, objetivando a suspensão do Decreto Municipal nº 4751/20, que limita o horáriode atendimento dos estabelecimentos comercias nos dias úteis, das 9:00 ás 15:00 hs, e o fechamento aos finais de semana. 

A Apas Sustenta que a ordem do Prefeito Municipal prejudicou o exercício da atividade de seus associados . Justificou que a restrição imposta viola os princípios da liberdade e da propriedade.

Acrescentou que a questão já vem sendo enfrentada pela União e pelos Estados. Aduziu também que a restrição imposta é prejudicial aos consumidores, que passarão a correr mais risco de contágio, com o tumulto de pessoas no horário reduzido. Requereu a concessão de liminar para o fim de suspender os efeitos do Decreto Municipal.

Em sua decisão o Juiz considerou que “o correto seria que o atendimento nesses estabelecimentos comerciais considerados de atividade essencial, tivessem o período de funcionamento ampliado, o que implicaria numa procura mais fluída de consumidores,com horários alternativos.Por fim, embora se reconheça a autonomia dos municípios em ditar regras de acordo com as necessidades locais, não se pode esquecer que as atividades essenciais são tratadas nas normas ditadas pelos Estados e pela União e a limitação analisada no caso dos autos vai de encontro com o Decreto Estadual, o que não deve prevalecer.

“Defiro a liminar aos supermercados e filiados a autora, o funcionamento de seus estabelecimentos comerciais nos horários normais , inclusive aos finais de semana”.


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