A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira (03), uma liminar parcial relacionada ao processo licitatório envolvendo a contratação para organização de evento no município de Jales. A decisão foi assinada pelo desembargador relator Cláudio Augusto Pedrassi.
De acordo com o despacho, o magistrado entendeu ser razoável suspender o procedimento licitatório, impedindo a Prefeitura de adjudicar o contrato à empresa vencedora, bem como à empresa agravante. Caso o contrato já tenha sido assinado, sua execução está suspensa até deliberação final.
O relator destacou que há indícios de que o empresário Fábio Whitaker Gonzales, condenado em ação de improbidade e proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos, teria tentado contornar a sanção judicial ao transferir a maioria do capital social da empresa para sua filha, pouco antes do trânsito em julgado da sentença. Segundo a decisão, essa mudança pode ser interpretada como uma manobra para burlar a penalidade, visto que não há comprovação da integralização do capital pela nova sócia majoritária.
Além disso, embora a proposta vencedora também tenha sido questionada quanto à regularidade do imóvel locado e à venda de bebidas, o desembargador considerou essas questões ainda prematuras e dependentes de produção de provas. No entanto, diante de investigações em andamento contra a empresa vencedora, optou-se pela concessão parcial da medida liminar, como forma de preservar a lisura do processo.
Prefeitura se manifesta
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Jales informou que o corpo jurídico já está analisando a decisão e que serão tomadas as providências cabíveis para a impetração de recursos nas instâncias superiores. O objetivo da administração municipal é assegurar o devido processo legal e a continuidade dos eventos planejados para o calendário oficial da cidade, com responsabilidade e respeito à legalidade.
A Prefeitura reforça que está comprometida com a transparência e o cumprimento das decisões judiciais, aguardando os próximos desdobramentos do processo, que ainda será julgado de forma definitiva pelo Tribunal.