Direito

Justiça concede Habeas Corpus a ex-deputado Gilmar Gimenes



O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu no início da noite desta quarta-feira, dia 4, Habeuas Corpus, com efeito de liminar, impetrado pela defesa do ex-deputado estadual Gilmar Gimenes (PSDB), preso na Operação Hígia desde o último dia 17 de fevereiro.

O HC foi concedido pelo desembargador Fábio Gouvêa da 10ª Câmara Criminal do TJ.
DESPACHO
Paciente: Gilmar da Silva Gimenes

Vistos.
Trata-se de pedido de liminar objetivando a soltura do paciente, que teve sua prisão temporária convertida em prisão preventiva, investigado pela suposta prática do crime de organização criminosa, que objetivava, em tese a prática de crimes contra a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis.

No caso em espécie, observo que o paciente não ostenta antecedentes criminais e é primário, contando com mais de 60 anos de idade, possuindo
residência fixa e ocupação lícita. Ademais, como já afirmado na decisão de primeiro grau, a suposta participação de Gilmar na organização criminosa seria diversa dos demais membros do grupo, a indicar, em cognição sumária, não ser necessária a sua custódia cautelar.

Assim, considerando tais circunstâncias, entendo que possa ele
beneficiar-se da liberdade provisória, pois não vislumbro qualquer motivo concreto que torne imprescindível a prisão cautelar, tudo indicando que o paciente, em liberdade, não colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da Lei Penal.

Diante disso, presentes os requisitos necessários, defiro a liminar pleiteada para revogar a prisão preventiva do paciente Gilmar da Silva Gimenes, estabelecendo a medida cautelar prevista no inciso I do artigo 319 do Código
de Processo Penal, consistente em comparecimento trimestral em Juízo.

Expeça-se o competente alvará de soltura clausulado em favor de Gilmar da Silva Gimenes.
Após, requisitem-se informações da autoridade judiciária
apontada como coatora, encaminhando-se, em seguida, os autos à Douta Procuradoria
Geral de Justiça.
São Paulo, 04 de março de 2020.
Fábio Gouvêa
Relator


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