Em uma decisão contundente e de grande impacto para as eleições municipais de 2024, a Justiça Eleitoral de São Paulo, por meio da 427ª Zona Eleitoral de Urânia, indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "Compromisso, Competência e Honestidade", integrada pelos partidos Republicanos e pela Federação PSDB/Cidadania. A decisão foi motivada pela suspensão da anotação do partido Cidadania, integrante da federação, devido à falta de prestação de contas eleitorais, o que impede a participação da coligação nas eleições majoritárias.
Contexto da Decisão
O processo teve início com a apresentação do DRAP pela coligação "Compromisso, Competência e Honestidade", que pretendia concorrer às eleições de 2024 para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Mesópolis. Contudo, impugnações foram apresentadas tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pelo partido Progressistas, ambos alegando que o partido Cidadania, integrante da Federação PSDB/Cidadania, não estava em situação jurídica regular para participar do pleito.
O principal argumento da impugnação foi a falta de prestação de contas eleitorais por parte do Cidadania, fato que resultou na suspensão da sua anotação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. A decisão judicial anterior transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, sem possibilidade de recurso. Como consequência, o partido foi impedido de participar das eleições municipais de 2024.
Os Argumentos das Partes Envolvidas
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em sua impugnação, destacou que a regularidade dos partidos é um requisito fundamental para a validade do DRAP. Segundo o MPE, a ausência de prestação de contas por parte do Cidadania, e a consequente suspensão de sua anotação, inviabilizam a participação da coligação nas eleições, visto que todos os partidos devem estar em conformidade com as exigências eleitorais até a data da convenção partidária, realizada em 5 de agosto de 2024.
Já o partido Progressistas, que também apresentou impugnação, argumentou que, além da falta de prestação de contas, a coligação não poderia ser registrada porque a suspensão da anotação do Cidadania já estava em vigor no momento da convenção. Com base nisso, o Progressistas solicitou o indeferimento do DRAP da coligação, ressaltando a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais.
A Defesa da Coligação
A coligação "Compromisso, Competência e Honestidade", por sua vez, argumentou que a suspensão da anotação do Cidadania foi revertida em decisão liminar obtida em 13 de agosto de 2024, ou seja, após a realização da convenção. Com base nessa liminar, a defesa tentou sustentar que a coligação estaria em situação regular no momento da candidatura.
No entanto, a juíza eleitoral Marcela Corrêa Dias de Souza rejeitou esse argumento, destacando que a regularização posterior à data da convenção não tem o poder de anular os efeitos da suspensão que já estavam vigentes. A magistrada ressaltou que, conforme a legislação eleitoral, todos os partidos integrantes de uma coligação devem estar com sua situação jurídica regular no momento da convenção partidária. No caso do Cidadania, a suspensão estava ativa no dia 5 de agosto, o que compromete a validade do DRAP.
Fundamentos da Decisão Judicial
Em sua sentença, a juíza Marcela Corrêa foi enfática ao afirmar que a coligação não cumpriu os requisitos legais para o registro. Ela fundamentou sua decisão no artigo 4º da Lei 9.504/97, que estabelece que somente podem participar das eleições os partidos que, até seis meses antes do pleito, tenham registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição.
A magistrada ainda citou a Resolução TSE nº 23.609/2019, que regulamenta a necessidade de regularização jurídica dos partidos até a data da convenção, e destacou que, no caso específico de federações partidárias, a suspensão da anotação de um dos partidos integrantes impede a participação da federação como um todo. Portanto, a suspensão do Cidadania em Mesópolis inviabilizou a participação da Federação PSDB/Cidadania e, consequentemente, da coligação "Compromisso, Competência e Honestidade".
Precedentes Jurisprudenciais
A juíza também fez referência a precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçam o entendimento de que a suspensão de um partido por falta de prestação de contas impede o deferimento do DRAP. Um dos precedentes citados foi o julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 060073916, no qual o TSE decidiu que a suspensão da anotação de um órgão partidário inviabiliza sua participação no pleito, mesmo que o partido obtenha regularização posterior à convenção.
Esse entendimento foi aplicado diretamente ao caso de Mesópolis, resultando no indeferimento do DRAP da coligação.
Consequências da Decisão
Com o indeferimento do DRAP, todos os pedidos de registro de candidatura vinculados à coligação "Compromisso, Competência e Honestidade" também foram indeferidos. Isso significa que os candidatos a prefeito e vice-prefeito da coligação, mesmo estando regulares individualmente, não poderão concorrer nas eleições de 2024, uma vez que a irregularidade da coligação afeta diretamente seus registros.
A juíza ainda negou o pedido reconvencional da coligação, que solicitava a exclusão do Cidadania da federação e a substituição da candidata a vice-prefeita. Segundo a magistrada, esse tipo de pedido deve ser feito em ação própria e não pode ser tratado no âmbito de uma impugnação ao DRAP.
Conclusão
A decisão judicial proferida pela 427ª Zona Eleitoral de Urânia tem um impacto significativo no cenário eleitoral de Mesópolis. A impugnação da coligação "Compromisso, Competência e Honestidade" evidencia a importância do cumprimento rigoroso das exigências legais por parte dos partidos políticos, especialmente no que diz respeito à prestação de contas e à regularidade jurídica de suas candidaturas.
A sentença também reforça o papel fundamental da Justiça Eleitoral em garantir que as regras do processo eleitoral sejam observadas por todos os atores envolvidos, de modo a assegurar a lisura e a transparência das eleições.