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JUÍZA OBRIGA ALEXANDRE FROTA A PENHORAR BENS PARA INDENIZAR GILBERTO GIL



A juíza Renata Gomes Casanova Castro da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro não está dando mole para os propagadores de mentiras. Ela é a mesma juíza que, em maio deste ano, confirmou que o guru do Bozo, o boca suja Olavo de Carvalho, terá que indenizar o Caetano Veloso em R$ 2,8 milhões.

Detalhe: a juíza tem parentes aqui em Jales. Mas, vamos à notícia do UOL sobre o caso Alexandre Frota-Gilberto Gil:

O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) terá que apresentar bens para serem penhorados em uma ação judicial movida por Gilberto Gil. O parlamentar foi condenado após ofensas contra o artista em uma rede social.

Em uma postagem, Frota acusou Gil, sem provas, de “roubar livremente recursos oriundos da Lei Rouanet”. O valor da ação, com valores corrigidos, já supera os R$ 90 mil.

Uma decisão da 50ª Vara Cível do Rio chegou a determinar o bloqueio online de valores nas contas de Frota, mas só encontrou R$ 122,21. Com isso, a juíza Renata Gomes Casanova determinou que o deputado apresente, dentro de 10 dias, bens que possam ser penhorados a fim de pagar o total da condenação.

“Defiro o bloqueio online, porém o valor encontrado mostrou-se irrisório”, diz parte da decisão da juíza Renata Gomes Casanova.


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