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Juíza homologa acordo: "parte não fará macumba no cartório"



Em Caxias do Sul/RS, um acordo "peculiar" foi homologado: uma mulher se comprometeu a não mais realizar macumba na frente do Cartório do autor. No termo de audiência, ainda consta que ela não mais realizou macumba naquele local desde que a ação foi protocolada. O acordo foi homologado pela juíza de Direito Claudia Bampi.

Um registrador de imóveis de um cartório de registro ajuizou ação de dano moral contando que, durante 15 dias, encontrou na porta do cartório sacos de terra concernente à rituais de simpatia. Depois de acessar às câmeras de segurança, ele verificou que as simpatias eram realizadas por uma mulher e um terceiro.

Feito o BO, e em depoimento à polícia, a mulher disse que fez algumas simpatias onde colocou, em frente ao cartório, alguns punhados de terras, que representavam a casa e o terreno que seu cliente queria vender.

As partes, então, foram para audiência de conciliação e, de lá, saiu um acordo:

"Aberta a audiência com as formalidades legais, presentes as partes e seus procuradores, pela MM. Juíza de Direito foi dito que proposta a conciliação, esta restou exitosa: a parte demandada se compromete a não mais realizar macumba na frente do Cartório do autor. A requerida declara ainda que desde o fato objeto do processo não mais efetuou a macumba naquele local."

A juíza de Direito Claudia Bampi, então, homologou o acordo e extinguiu o processo.

Leia o termo de audiência.


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