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Juíza é denunciada á corregedoria do TJ/RJ por mandar seguraças medirem saias de advogadas



Qual é a medida da decência e do bom senso? E a medida da vestimenta que uma advogada deve usar ao se dirigir ao fórum para trabalhar? No RJ uma juíza foi denunciada porque estaria impedindo a entrada de advogadas cujas saias estavam a mais de cinco centímetros acima do joelho. A representação disciplinar na corregedoria do TJ/RJ foi protocolada pela OAB/RJ na última quarta-feira, 23, contra a magistrada, que é diretora do Fórum de Iguaba Grande. A seccional afirma que o critério que seria adotado pela juíza não encontra qualquer respaldo legal.De acordo com a OAB, para fazer valer o padrão arbitrário que instituiu, a magistrada teria, inclusive, colocado um aviso com uma foto de referência na entrada do Tribunal, bem como autorizado os seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua.No documento, a seccional sustenta que a magistrada descumpre regra do artigo 6º da lei 8.906/94, faltando com seu "dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício na forma do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura". De acordo com a OAB/RJ, no início de outubro, a diretoria de mulheres da seccional elegeu a comarca para realizar a primeira edição da chamada "Blitz da Diretoria de Mulheres", que verifica o cumprimento das prerrogativas da advogada nos fóruns do Estado. Com vestidos acima dos joelhos as representantes da OAB foram ao Fórum de Iguaba sem avisar, com o intuito de testar a recepção do local. Na ocasião, a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes teria sido barrada, o que levou o grupo a exigir diálogo com a direção do fórum. Segundo a seccional, a juíza teria abordado as advogadas com rispidez, acompanhada por policiais, e, ao defender sua posição, teria chamado as advogadas que frequentam o fórum de "periguetes", mas se comprometido a refletir sobre o assunto e consultar o TJ sobre a viabilidade de revogação a regra, prometendo comunicar a Ordem, mas isso não ocorreu.Para a presidente da OAB de Iguaba, Margoth Cardoso, "essa determinação soa como machista e espanta que venha de uma mulher". "A responsabilidade pelo que os funcionários fazem com as advogadas é da juíza", diz. "O que está acontecendo com as colegas no Fórum de Iguaba Grande é um verdadeiro absurdo. Quem desconhece a determinação é barrada e perde audiência, prejudicando seu cliente", afirma a coordenadora de prerrogativas da Mulher Advogada da OAB/RJ, Fernanda Mata.

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