O juiz da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis Renato Soares de Melo Filho revogou a liminar concedida no último domingo, 29, que suspendia a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Veritá Ltda e divulgada pelo candidato a prefeito João Paulo Cantarella (PL) em sua página no Instagram e que foi questionada por três representações apresentadas pelos candidatos a prefeito Rodrigo Ortunho (Republicanos) e Avenor Bim (PSD) que sustentavam haver irregularidades nos métodos e na divulgação dos resultados das pesquisas eleitorais. . A decisão de mérito foi publicada nesta quinta-feira, 3.
“Revogo a liminar concedida (que suspendia a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº SP-09971/2024); julgo improcedentes as representações, por não haver comprovação de irregularidades substanciais na pesquisa realizada”, escreveu o juiz.
Em outro trecho da sentença, o juiz assinala que “após os detalhados esclarecimentos dos representados, em especial do Instituto Veritá, há de se concluir que as alegadas inconsistências não configuram irregularidade capazes de comprometer a lisura da pesquisa ou sua confiabilidade. No que tange ao somatório de mais de 100%, trata-se de mero arredondamento de dados. De fato, a variação entre 99% e 101% ficaria dentro da margem de erro da pesquisa. Conforme esclarecido, a ausência de divulgação dos votos brancos e nulos não implica em irregularidade, uma vez que a pesquisa divulgada se refere aos votos válidos. A inclusão ou exclusão de votos brancos e nulos na apresentação de resultados é uma questão de metodologia, e, neste caso, os resultados divulgados estavam em conformidade com os votos válidos, o que não desrespeita as normas eleitorais”.
O juiz finaliza apontando que “superada a fase preliminar das representações (em cognição exauriente), há de se reconhecer que não houve demonstração de que a metodologia aplicada pelo Instituto Veritá comprometeu a lisura da pesquisa ou causou prejuízo aos candidatos. Dessa forma, não há provas nos autos que demonstrem irregularidades que justifiquem a manutenção da liminar anteriormente concedida”.