O juiz Mateus Lucatto De Campos, de Estrela D’Oeste, deferiu o ingresso do município de Dolcinópolis como litisconsórcio ativo (art. 17, § 3º, da Lei n. 8.429/92).e indeferiu o pedido de justiça gratuita feito pelo ex-prefeito José Luiz Reis Inácio de Azevedo (foto)Trata-se de ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa" proposta pelo Ministério Público contra José Luiz Reis Inácio de Azevedo. Para o magistrado o pedido do MP narra com clareza as supostas condutas ímprobas cometidas pelo requerido de transferência e saques não autorizados de recursos obtidos por meio de convênio com o Governo Estadual para a merenda escolar, bem como as penalidades em tese aplicáveis. “A existência de dolo ou culpa refere-se ao mérito e, assim, como tal, oportunamente, será analisada. O pedido feito na inicial, é certo, determinado e decorre logicamente dos fatos narrados e da causa de pedir, bem como é juridicamente possível, já que o autor requereu a procedência da ação para condenar o requerido nas sanções previstas no artigo 12, II, e, subsidiariamente, no art. 12, III, ambos da Lei nº 8429/92.2.Não verifico, de plano, a ocorrência de nenhuma das hipóteses de rejeição da ação, previstas no artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92 (inexistência do ato de improbidade, improcedência da ação ou inadequação da via eleita). O que se verifica, nesta fase, é a existência de indícios de autoria e materialidade acerca dos fatos narrados.Posto isso, recebo a petição inicial da ação civil proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.Cite-se réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, observadas as advertências legais”, escreveu o magistrado.
De acordo com plano de trabalho, o total de repasse estadual seria de R$67.500,00. Na visão do Ministério Público, conforme extrato da conta “merenda escolar” , o estado fez repasse da quantia de R$67.500,00, dos quais R$15.601,91 foram aplicados em finalidades distintas do previsto no Convênio .No dia 22/03/2016 foi transferida a quantia de R$14.000,00 da conta da merenda escolar para a conta ICMS e IPI do Banco do Brasil (agência Jales). No mesmo dia (22/03/2016) foi transferida a quantia de R$7.000,00 da referida conta para a conta mantida pelo município no Banco do Bradesco seguindo-se de retirada em espécie no mesmo valor Já no dia 31/05/2016 foi transferida a quantia de R$1.601.
Em uma ação penal, a Justiça condenou o ex-prefeito de Dolcinópolis, José Luis Reis Inácio Azevedo (PSDB), a 11 anos e 4 meses de prisão. De acordo com a ação do Ministério Público, o mandatário desviou quase R$ 500 mil dos cofres da Prefeitura entre 2012 e 2016.
José Luis está preso desde fevereiro de 2017. Após sair da Prefeitura ele se mudou para Porto Seguro (BA), juntamente com a sua família. A prisão foi efetuada pela Polícia Federal.
O ex-prefeito foi acusado por desvio de verbas, associação criminosa e fraude em licitação. Além da pena de reclusão ele foi condenado a pagar mais de R$ 400 mil em indenização para a Prefeitura de Dolcinópolis.