Em Guarulhos, São Paulo, a Justiça tomou uma decisão liminar crucial em favor de uma criança de seis anos, proibindo a prefeitura local de transferi-la de sua escola atual. Essa medida veio após os pais da criança lutarem contra a decisão municipal de transferi-la, junto com outros alunos, para uma escola estadual, onde seria promovida para a série seguinte, apesar de apenas ter estudado dois meses na escola municipal desejada após uma longa espera por vaga.
A preocupação dos pais, fundamentada na adaptação e desenvolvimento saudável de sua filha, levou-os a buscar ajuda junto à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Tutelar, esforços que infelizmente não tiveram sucesso. Diante disso, a intervenção judicial se fez necessária.
O juiz Iberê de Castro Dias, ao analisar o caso, destacou os potenciais prejuízos ao "sadio desenvolvimento" da criança que uma transferência poderia causar. Sua decisão enfatiza a importância de manter a aluna em um ambiente de aprendizado compatível com seu nível e próximo de sua residência, reconhecendo os direitos fundamentais da criança à educação adequada e ao desenvolvimento integral.
Os advogados Fernando Cassiano de Sousa Carvalho e Mauricio Samoel Fonseca, representando a família, ressaltaram a decisão como um reconhecimento do acesso à educação como um dever do Estado e um direito inalienável da criança, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.