Direito

Juiz nega pedido de isenção de impostos municipais durante epidemia



Diante da pandemia de coronavírus, o momento é de solidariedade e de utilização dos dons da sabedoria e da inteligência para que se encontrem soluções, que não a judicialização, para o enfrentamento da crise, principalmente para empresas que têm muito a oferecer à parte mais carente da nação, recolhendo regularmente seus impostos municipais.

Com esse entendimento, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar pedida por oito empresas, que buscavam a suspensão do pagamento dos impostos municipais ISS e IPTU e dos depósitos administrativos durante a pandemia do coronavírus. As empresas alegam que a manutenção dos pagamentos poderia agravar a atual situação econômica em que se encontram.

Porém, segundo o magistrado, as empresas não delimitaram o direito líquido e certo que estaria sendo ofendido pela autoridade tributária apontada na inicial. Segundo ele, é o município de São Paulo quem mais necessita de recursos para enfrentar a situação emergencial, “não fazendo sentido invocar ordem para privar a municipalidade de recursos que lhe são imprescindíveis, mormente em tempos de pandemia”.

O que as empresas querem, na visão de Neto, é um verdadeiro “cheque em branco” do Judiciário, “com prazo de vigência indeterminado, de modo que deixe de recolher seus impostos municipais, especialmente o ISS e IPTU, relativos aos fatos geradores pretéritos e futuros, enquanto perdurar o estado de calamidade pública da saúde decorrente do coronavírus, sem que sejam aplicados juros moratórios e penalidades em face dessa prorrogação”.

Neto disse que o caso não se enquadra nas possibilidades de suspensão do débito tributário previstas no Código Tributário Nacional. Além disso, afirmou que não incide aos autos a teoria do fato do príncipe: “O chamado fato do príncipe tratado na doutrina clássica diz respeito ao cumprimento de um contrato administrativo e parece que nada tem a ver com relação tributária aqui discutida”.

Por fim, o magistrado afirmou que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estão sensíveis aos problemas econômicos que decorrerão da pandemia da Covid-19, mas, no momento, todo o esforço deve se concentrar em políticas de emergência na área da saúde pública para salvar vidas. “O deferimento de liminares da natureza semelhante a deduzida pelas empresas ora impetrantes acarretará a ausência de recursos ao Poder Público para fazer frente à pandemia da Covid-19”, concluiu.

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Ministério Público analisa isenção de impostos a comerciantes de BH afetados pela pandemia

Proposta será apresentada ao órgão público por secretários e pelo líder do prefeito na Câmara de BH

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai receber nesta segunda-feira, em reunião a partir das 14h, um pedido para isenção de impostos a comerciantes de Belo Horizonte que tiveram as atividades suspensas durante a pandemia do novo coronavírus. A solicitação trata da “análise de possibilidade de tratamento tributário diferenciado a estabelecimentos” afetados pela crise causada pela COVID-19.

As indicações serão entregues ao órgão público depois de audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal de BH e de encontros com a Prefeitura de BH. Uma delas trata do fechamento de vias para o funcionamento de bares e restaurantes, plano já aprovado pelo Executivo e que aguarda viabilização.

 

Sobre a isenção dos impostos dos comerciantes, além do aval e do acompanhamento do MPMG, a Prefeitura de BH precisa acatar a solicitação. O pedido parte do Legislativo municipal.

Na reunião desta segunda, participarão dois secretários (André Abreu Reis - Planejamento, Orçamento e Gestão - e João Antônio Fleury Teixeira - Fazenda) e um vereador (Léo Burguês - PSL, líder do prefeito na Câmara). Eles serão recebidos pelo promotor Edson Resende de Castro, coordenador das promotorias eleitorais do MPMG.

 

A atividade comercial em BH está limitada desde 20 de março deste ano. Entre 25 de maio e 26 de junho, a cidade tentou flexibilizar a quarentena e liberar o funcionamento de alguns setores do comércio varejista. Porém, a capital mineira voltou à "fase zero" – apenas os serviços essenciais poderiam funcionar – com o avanço da COVID-19 no município e em Minas Gerais. 

 

Uma nova tentativa de flexibilização teve início na última quinta-feira, com escalonamento de atividades. Depois de três dias com serviços não essenciais em funcionamento, as portas se fecharam, mas serão abertas a partir de quarta. A nova "pausa" ainda não foi definida pela prefeitura.


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