Direito

Juiz mantém multa a loja que funcionou irregularmente na pandemia



O juiz Armenio Gomes Duarte Neto, da 1ª Vara Cível de Olímpia (SP), negou mandado de segurança impetrado por uma loja de cosméticos e bijuterias que pedia a anulação de uma multa aplicada pelo município. A multa ou auto de infração foi aplicado pela Prefeitura depois que a loja descumpriu as medidas de combate à Convid-19 determinadas pela Prefeitura e que proibia o atendimento presencial durante a pandemia.

O decreto municipal liberava o atendimento presencial, durante a pandemia, apenas em comercios considerados essenciais e ou que tivessem alterado seus contratos sociais até março de 2020 ou de empresas que deram início as suas atividades depois dessa data.

A loja em questão vende cosméticos, bijuterias e armarinhos e funciona desde 2001 e não tinha feito a alteração do contrato social antes de marcço de 2020, para poder atender presecnialmente mesmo vendendo produtos considerados essesciais.

O juiz do caso entendeu que a loja tentou burlar a lei municipal para continuar funcionando durante a pandemia. Fotografias anexadas aos autos comprovam o funcionamento da loja.


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