Direito

Juiz de Jales, autoriza gestante de Santa Albertina fazer aborto anencéfalo



Uma gestante de 27 anos, moradora de Santa Albertina e grávida de 23 semanas, ou seja, quase seis meses, entrou na justiça pedindo a autorização para interromper a gravidez após ser constatado pelos médicos que o bebê seria anencefálico. A Justiça deferiu o pedido de liminar em favor da gestante para a interrupção da gravidez.

Em agosto de 2021, a mãe fez o primeiro ultrassom e foi diagnosticado a existência de deformidades no feto. No laudo, o médico escreveu: “calota óssea craniana não caracterizada, com tecido encefálico em contato direto com o líquido amniótico”.

A paciente continuou com o pré-natal e realizou um novo ultrassom no dia 19 de outubro de 2021, onde foi detectado novamente os mesmos problemas e outro médico laudou como “feto anencefálico, condição esta incompatível com a vida”.

Na ação, o advogado da gestante explica que, além dos laudos médicos comprovando tal anomalia, a continuidade da gestação ainda pode causar outros problemas, como esterilidade da paciente e complicações na cirurgia, já que ela fez cirurgia cesariana recente para dar vida à primogênita.

“Importante salientar que o estado psíquico da paciente deve ser levado em consideração, vez que, a cada dia que passa, carrega em seu ventre, filho que infelizmente não terá a chance de sobreviver, e a manutenção do estado gravídico até o final, equipara-se a tortura psicológica, além do extremo risco à sua saúde”, escreveu o advogado Thiago Nogueira Xavier, na ação.

Segundo o advogado, que conversou com exclusividade com o DHoje, em tese esta decisão poderia ser tomada somente pelos médicos, amparados pela resolução 1.989 do Conselho Federal de Medicina que prevê casos como esses. “Na resolução consta que a decisão poderia ter sido somente pelos médicos, tendo no mínimo dois exames e dois laudos de médicos diferentes. Até porque, o aborto é um crime doloso contra a vida, mas, nesse caso, foi constatado que não tem viabilidade de vida, por isso não pode ser caracterizado como crime”, explica Thiago.

Por mais que exista o amparo no Conselho Federal de Medicina, o corpo clínico de Fernandópolis, onde a gestante fez os exames, optou por instruir a paciente a procurar a justiça e ambos, família e médicos, ficarem também respaldados pela justiça.

“Destaque-se, ainda, que o na última consulta o corpo médico instruiu a requerente a buscar a presente autorização para maior segurança tanto da situação legal dela como da equipe médica, motivo pelo qual faz o presente pedido”, ressaltou o advogado.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, Alexandre Yuri Kiataqui, decidiu então pelo deferimento do pedido. “Está autorizada a equipe médica a proceder a antecipação terapêutica do parto da gestante, desde que haja manifestação de vontade inequívoca da mesma”, concluiu o juízo.

Feto Anencéfalo
Acrania é uma malformação congênita rara caracterizada pela ausência parcial ou completa do crânio em fetos humanos. Em geral, está associado à anencefalia e cursa com a incompatibilidade à vida, sendo fatal em curto prazo após o nascimento.


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