Partindo do princípio que as três Cidades, Jales, Fernandópolis e Votuporanga se uniram para decidir as novas medidas mais restritivas, tomamos por modelo o que já adiantou o Decreto Municipal de Fernandópolis, Jales não deve ter grandes alterações, confira:
O prefeito André Pessuto (DEM), em publicação no Diário Oficial do Município, estabeleceu a tomada de medidas mais restritivas em Fernandópolis. A partir deste sábado, 0h, serviços não essenciais não poderão atender, inclusive no sistema de pegar e levar, e supermercados serão fechados aos finais de semana.
CONFIRA O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO
- Ficam suspensas no município de Fernandópolis aulas presenciais no âmbito do ensino público Estadual, Municipal e redes privadas e filantrópicas da educação escolar básica e superior, por tempo indeterminado
- Os estágios relacionados aos últimos semestres, módulos ou anos dos cursos da área de saúde na educação escolar básica e superior, poderão ocorrer de maneira presencial
- Suspensão do atendimento presencial ao público em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços não essenciais no Município no período de 00h00 do dia 06 de março de 2021 até às 23h59 do dia 21 de março de 2021
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, não se admitindo em qualquer hipótese a entrada de cliente
- Os estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais somente poderão funcionar através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery) apenas e tão somente no período compreendido das 06h00 às 24h00, não sendo permitida a comercialização através do sistema “Take Away” (retirada)
- As empresas dotadas de sistema de “Drive Thru” adequado, poderão comercializar por este meio no período compreendido das 06h00 às 20h00, sendo proibido o sistema de Take Away (retirada)
- Fica suspenso o funcionamento das atividades relacionadas ao transporte individual de passageiros em motocicletas mediante aluguel - “Mototáxi”, por tempo indeterminado
- Fica proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h00 até às 05h00 no período compreendido entre os dias 05 de março de 2021 até o dia 21 de março de 2021, exceto comprovada necessidade ou nos casos de deslocamentos em razão de trabalho que envolva atividades econômicas autorizadas neste Decreto (incluído serviços de “delivery”)
- Ficam proibidas todas as atividades festivas, confraternizações, churrascos e afins, incluindo aqueles realizados em âmbitos privados que gerem aglomerações, bem como atividades religiosas coletivas em igrejas, templos, centros e congêneres
RESUMO
- Supermercados e similares abertos até as 18h e fechados aos finais de semana
- Comércio em geral pode atender somente por delivery
- Shopping pode atender somente por delivery
- Bares e restaurantes podem atender somente por delivery
- Materiais de construção podem atender somente por delivery
- Igrejas fechadas
- Escolas fechadas
- Pet Shops fechados
- Academias fechadas
- Clínicas animais, bancos e outros serviços abertos durante a semana
- Farmácias e postos de gasolinas abertos 24h, 7 dias por semana
- Circulação de pessoas nas ruas está proibida entre 20h e 5h
- As atividades não celebradas seguem o Plano SP
PENAS
- Realizar festividades, confraternizações, churrascos e eventos afins, incluindo em âmbito privado residencial, que gerem aglomeração de pessoas, durante período vedado por norma regulamentar: Penalidade: multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada no caso de reincidência.
- Transitar em espaços e vias públicas durante horários e períodos vedados por norma regulamentar e em desacordo com as hipóteses autorizadas: Penalidade: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência
- Comercializar bebidas alcoólicas durante período vedado por norma regulamentar: Penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de ser determinada interdição cautelar sanitária do estabelecimento infrator