Cidades

Jales/Fernandópolis - Confira como deve ser o Decreto Municipal de Jales



Partindo do princípio que as três Cidades, Jales, Fernandópolis e Votuporanga se uniram para decidir as novas medidas mais restritivas, tomamos por modelo o que já adiantou o Decreto Municipal de Fernandópolis, Jales não deve ter grandes alterações, confira: 

O prefeito André Pessuto (DEM), em publicação no Diário Oficial do Município, estabeleceu a tomada de medidas mais restritivas em Fernandópolis. A partir deste sábado, 0h, serviços não essenciais não poderão atender, inclusive no sistema de pegar e levar, e supermercados serão fechados aos finais de semana.

CONFIRA O QUE NÃO PODERÁ FUNCIONAR DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO

- Ficam suspensas no município de Fernandópolis aulas presenciais no âmbito do ensino público Estadual, Municipal e redes privadas e filantrópicas da educação escolar básica e superior, por tempo indeterminado

- Os estágios relacionados aos últimos semestres, módulos ou anos dos cursos da área de saúde na educação escolar básica e superior, poderão ocorrer de maneira presencial

- Suspensão do atendimento presencial ao público em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços não essenciais no Município no período de 00h00 do dia 06 de março de 2021 até às 23h59 do dia 21 de março de 2021

- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, não se admitindo em qualquer hipótese a entrada de cliente

- Os estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais somente poderão funcionar através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery) apenas e tão somente no período compreendido das 06h00 às 24h00, não sendo permitida a comercialização através do sistema “Take Away” (retirada)

- As empresas dotadas de sistema de “Drive Thru” adequado, poderão comercializar por este meio no período compreendido das 06h00 às 20h00, sendo proibido o sistema de Take Away (retirada)

- Fica suspenso o funcionamento das atividades relacionadas ao transporte individual de passageiros em motocicletas mediante aluguel - “Mototáxi”, por tempo indeterminado

- Fica proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h00 até às 05h00 no período compreendido entre os dias 05 de março de 2021 até o dia 21 de março de 2021, exceto comprovada necessidade ou nos casos de deslocamentos em razão de trabalho que envolva atividades econômicas autorizadas neste Decreto (incluído serviços de “delivery”)

- Ficam proibidas todas as atividades festivas, confraternizações, churrascos e afins, incluindo aqueles realizados em âmbitos privados que gerem aglomerações, bem como atividades religiosas coletivas em igrejas, templos, centros e congêneres

RESUMO

- Supermercados e similares abertos até as 18h e fechados aos finais de semana

- Comércio em geral pode atender somente por delivery

- Shopping pode atender somente por delivery

- Bares e restaurantes podem atender somente por delivery

- Materiais de construção podem atender somente por delivery

- Igrejas fechadas

- Escolas fechadas

- Pet Shops fechados

- Academias fechadas

- Clínicas animais, bancos e outros serviços abertos durante a semana

- Farmácias e postos de gasolinas abertos 24h, 7 dias por semana

- Circulação de pessoas nas ruas está proibida entre 20h e 5h

- As atividades não celebradas seguem o Plano SP

 

PENAS

- Realizar festividades, confraternizações, churrascos e eventos afins, incluindo em âmbito privado residencial, que gerem aglomeração de pessoas, durante período vedado por norma regulamentar: Penalidade: multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada no caso de reincidência.

- Transitar em espaços e vias públicas durante horários e períodos vedados por norma regulamentar e em desacordo com as hipóteses autorizadas: Penalidade: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência

- Comercializar bebidas alcoólicas durante período vedado por norma regulamentar: Penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de ser determinada interdição cautelar sanitária do estabelecimento infrator


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Cidades