REQUERIMENTO Nº 40/2022
Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia, Vereador com assento à Câmara Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, etc., e
Considerando que o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) preceitua que é dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação;
Considerando que, nos termos do “caput” do artigo 53 do referido Estatuto, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
Considerando que o inciso V do artigo supramencionado aduz que deve ser assegurado à criança e ao adolescente acesso a escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica,
REQUER – à Douta Mesa, após ouvido o Plenário, para que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Luís Henrique dos Santos Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de Jales, solicitando as seguintes informações:
1 - O Poder público tem assegurado à criança e ao adolescente acesso a escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica?
2 - Em caso negativo, por qual motivo?
3 - Que outras medidas têm sido ou serão adotadas pela municipalidade a fim de se garantir os direitos referentes à educação previstos nos artigos 4º e 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Plenário “Presidente Tancredo Neves”, em 07 de março de 2022.
Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia
Vereador