Política

Jales - Vereador que incentivar o uso de Bicicletas pela População, “PROGRAMA IR DE BIKE”



Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia, Vereador à Câmara Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, apresenta e solicita o encaminhamento da seguinte Indicação ao Excelentíssimo Senhor Luís Henrique dos Santos Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de Jales, solicitando as providências que se fizerem necessárias objetivando o encaminhamento de Projeto de Lei ao Poder Legislativo que institua o “PROGRAMA IR DE BIKE” com a instalação de bicicletários no âmbito do município de Jales, nos termos do anteprojeto de lei abaixo:

PROJETO DE LEI Nº    /2022

Institui o “PROGRAMA IR DE BIKE”, com a instalação de bicicletários no âmbito do município de Jales.
    
Luís Henrique dos Santos Moreira, Prefeito do Município de Jales-SP, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1.º   Fica instituído, no âmbito do município de Jales, o PROGRAMA IR DE BIKE, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com vistas a melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meio de transporte não poluente. 

Art. 2.º   O PROGRAMA IR DE BIKE tem como objetivos: 

I – estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente; 
II – criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável; 
III – desenvolver ações voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade cicloviária; 
IV – melhorar a qualidade de vida no Município e as condições de saúde da população.
 
Art. 3.º   A pessoa jurídica participante do PROGRAMA IR DE BIKE será denominada de “Empresa Amiga do Ciclista” e será responsável pela doação do suporte para o estacionamento de bicicletas.
Parágrafo único.   A empresa que aderir ao Programa poderá colocar a sua logomarca no estacionamento de bicicletas, como forma de divulgação da adesão e de marketing da empresa, podendo veiculá-lo em suas peças publicitárias. 

Art. 4.º   Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Plenário “Presidente Tancredo Neves”, 04 de abril de 2022.


Luís Henrique dos Santos Moreira
Prefeito Municipal


Justificativa:
                  
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Programa Ir de Bike” e o Selo Empresa Amiga do Ciclista, no Município de Jales, a fim de potencializar a popularização do uso de bicicletas enquanto modal de transporte público urbano. 
O Município de Jales tem avançado na promoção de meios não motorizados de transporte, especialmente no que se refere à implantação de ciclovias e ciclofaixas. Todavia, ainda é notório que a adesão do uso da bicicleta como meio de transporte (não de lazer) ainda é tímido, relegando esses importantes instrumentos de qualificação do espaço público à alta ociosidade diária. 
Pode-se dizer que não há um crescimento maior do número de adeptos de bicicletas (notadamente entre a maioria trabalhadora) exatamente pela falta de locais adequados para deixá-las e guardá-las, bem como pela inexistência de vestiários equipados com chuveiros, armários para guarda de objetos, etc. 
Desta feita, se faz necessária à elaboração de política de incentivo ao uso diário de bicicleta que possa criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviáríos como modalidade de deslocamento eficiente e saudável, tendo em vista a melhora na mobilidade urbana, na qualidade do ar da cidade, a democratização do transporte e o bom aproveitamento dos recursos públicos investidos nessas readequações de viários e passeios. 
Sendo assim, essa propositura visa instituir o “Programa Ir de Bike”, que cria mecanismos que incentivam essa mudança de hábito que a cidade precisa, a saber, o Selo Empresa Amiga do Ciclista, que poderá ser exibido em peças publicitárias de empresas que, de acordo com parâmetros estabelecidos por essa propositura, incentivem que seus funcionários utilizem cotidianamente bicicletas como meio de transporte. 
Destarte, para que os trabalhadores e as trabalhadoras sejam motivados a utilizar o modal de transporte em questão, é importante que as indústrias, as empresas e as instituições comerciais sejam incentivadas a criar e construir estruturas físicas para guardar bicicletas e atender às necessidades de seus trabalhadores ciclistas. 
Por derradeiro, destaca-se, andar de bicicleta pode trazer inúmeros benefícios, tanto pontuais quanto globais, todos muito visíveis e eficientes. Ademais, a bicicleta foi eleita pela ONU (Organização das Nações Unidas) como o transporte ecologicamente mais sustentável do planeta, pode ser uma alternativa para ir trabalhar ou estudar ou uma atividade benéfica para praticar nos finais de semana pelos parques ou ciclofaixas das cidades.
Nesse sentido, submetemos esta proposta à apreciação dos nobres Edis.


Plenário “Presidente Tancredo Neves”, 04 de abril de 2022.

Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia
Vereador


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