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Jales - Vereador Elder Mansueli é condenado em quase 14 mil reais, por desvio de energia elétrica.



Como canta os Poetas sertanejos, João Mineiro e Marciano:

Mas convenhamos, a vida nos faz tão pequenos

Pra entender toda esta situação, vamos tentar passar a situação fidedigna de forma aos caros Eleitores entender.

Em 2018, começou a encrenca com o então Comerciante Elder Mansueli em sua loja na Rua 11.

A Elektro, fez uma visita surpresa no estabelecimento de Elder Mansueli, justamente por que  a sua conta de energia elétrica caiu consideravelmente e milagrosamente tanto de consumo, quanto de valor.

A Empresa Elektro fez uma vistoria onde constatou "rompimento de lacre" e "inversão das fases do relógio medidor", a vistoria foi feita na presença do Comerciante que inclusive assinou o TOI, uma espécie de laudo de vistoria da Empresa Elektro

Pois bem, a consequência disso que o nobre Comerciante recebeu uma fatura de pouco mais de 11 mil reais.

Inconformado Elder Mansueli, entrou com uma Ação contra a Elektro alegando que a Empresa havia cometido algumas irregularidades no laudo, e que ELE não fez nenhum tipo de irregularidade como a inversão dos bornes de energia para "fraudar" o sistema elétrico, e chegou a pedir indenização contra a Empresa, assim sendo, a Elektro contra atacou e postulou uma Ação chamada de reconvenção.

De modo simples, reconvenção é postulada dentro do mesmo Processo, onde uma parte pede "indenização" para a outra.

Na sentença saída do forno quentinha de hoje, a Justiça deu como Improcedente a Ação de Elder Mansueli contra a Elektro e PROCEDENTE  a Ação da Elektro contra Elder Mansueli

E CONDENOU, nosso Vereador ao pagamento de quase 14 mil reais corrigidos, pelas "vantagens recebidas" pelas irregularidades constatadas inclusive em Laudo do Perito Judicial:

Conforme constata-se por meio do trabalho realizado pelo perito, este concluiu que, de fato, "houve redução no consumo do requerente em razão da inversão das fases efetuadas no medidor da UC, e, sendo assim, concorda com os parâmetros utilizados pela
concessionária para recuperação dos valores do consumo não faturados, que seguem os preceitos normatizados pela ANATEL.".

A grosso modo a Justiça Jalesense, foi uma verdadeira mãe para nosso Vereador, se não vejamos:

O tal "gato de energia" se dá quando o sujeito faz uma ligação clandestina na rede elétrica, ou seja, a energia é pega antes do relógio medidor, caracterizando Crime de Furto de Energia.

Porém, quando o sujeito frauda o sistema elétrico, para levar a Empresa concessionária de energia ao "erro", fazendo "inversão de fases" costuma se dar o nome de Estelionato, também crime, conhecido popularmente como 171.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

O mais interessante desta história é que teoricamente o Crime foi suprimido na sentença sem a  participação do Ministério Público.

O site A VOZ DAS CIDADES, se coloca a disposição para o Nobre Edil Elder Mansueli, querendo se pronunciar sobre os fatos, conforme Lei de Imprensa

Confira a sentença

Laudo pericial


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