Uma decisão Prolatada pela Terceira Turma do TRF-3, suspendeu as multas aplicadas a Empresa Rumo pela Justiça Federal de Jales.
Porém atendeu o pedido do MPF e deferiu e restabeleceu Tutela provisória concedida no início da ação Civil Pública prevendo várias obrigações de fazer.
Entre essas obrigações, o cumprimento Integral a Lei Municipal 4.371/15 que proíbe o acionamento injustificado de buzinas das 22 às 06 horas da manhã.
Porém mesmo com a determinação do TRF-3, a Rumo continua desobedecendo as decisões Judiciais, e as buzinas continuam sendo acionadas nas madrugadas, fato fácil de se ouvir e de se constatar !
A Prefeitura de Jales recebeu ontem um requerimento que lhe dá ciência de suas obrigações de Fiscalização e aplicação de multas conforme determina a Lei Municipal