Cidades

Jales - Sugestão de reportagem, Secretário Niltinho esclarece quatro assuntos polêmicos, Iluminação Pública, Área Azul, Guias rebaixadas e sobre o Pátio de DETRAN de jales em poder de uma única empresa há mais de dez anos.



O Secretário de Planejamento de Jales, Niltinho Suetugo conversou com o site A VOZ DAS CIDADES, e falou sobre os quatro assuntos mais polêmicos que geram grande repercussão em Jales. São eles: Iluminação Pública, Área Azul, excesso de Guias Rebaixadas no Centro da Cidade por estabelecimentos comerciais, que inclusive um cidadão já provocou o Ministério Público a tomar providências e o último assunto bastante cobrado por nossos leitores, a questão do Pátio do DETRAN de Jales, onde são recolhidos os veículo apreendidos em poder de uma única Empresa em Jales que está há pelo menos dez anos com o serviço sem que aja concorrentes. Só pra finalizar a questão de Veículos furtados em área Azul: A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 37, §6º sobre a responsabilidade objetiva do Estado perante danos causados a terceiros: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. É cada vez mais freqüente a busca da solução de conflitos entre o Poder Público e particular. Tais situações demonstram a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indenizar. Portanto, além do Estado, vale ressaltar que as empresas privadas, a quem são concedidas a exploração do serviço de estacionamento rotativo, equiparam-se aos responsáveis por estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização.

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