Eu devo estar sonhando, ou melhor eu estava sonhando com o título do Palmeiras, quando a esposa me acordou, para dizer que o trem passou por volta das 04 horas da manhã sem buzinar !!!!
Não que eu não acreditei na esposa, mas como um bom agnóstico,eu só acredito vendo, ou melhor, ouvindo !
Ainda que esta situação finalmente começou a acontecer, ou seja, a Rumo passou a respeitar a Lei Municipal e a determinação da Justiça Federal de Jales, seria por uma única razão, uma vez determinada as multas e não respeitadas, com certeza um mandado de Prisão por desobediência já estaria no "forno quentinho, para ser cumprido contra os Diretores da Rumo em Curitiba".
Porém é notório e audível por toda a População de Jales, que as buzinas aumentaram de tonalidade durante o dia, o que parece ser uma espécie de "pirraça" por maquinistas, como se de dia, estivesse liberada ! Será?
Se não vejamos, na determinação da Ação Judicial de 2011, a Justiça Federal mandou que as Buzinas, fossem regulamentadas a níveis bem mais suaves, com no máximo 50 decibéis, as composições hoje acionam suas buzinas em cerca de 110 decibéis, mais que o dobro suportável e recomendado pelo Ministério Público Federal e a Vara da Justiça Federal de Jales.
Sendo assim, pela lógica Processual, se os exageros continuarem mesmo de dia, não está difícil que a Lei seja estendida para durante o dia, por um lógico entendimento, a Lei Municipal de Jales, a única abarcada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diz que as Buzinas só podem ser acionadas durante as "Madrugadas com justificativa", ora isso não impede que esta Justificativa também seja plausível durante o dia, e lembrando que agora estas determinações também foram estendidas para 44 Cidades da região, sob a Jurisdição da Justiça Federal de Jales.
Ademais a Lei Municipal de Jales, se baseou na "Poluição Sonora", assim sendo, em ato contínuo, esta Poluição também deverá ser impedida mesmo durante o dia !