Direito

Jales - Reitora da Unijales tem penas restritivas de direitos convertidas em prisão por fraude em serviços comunitários



MPF já recorreu para que Maria Christina Soler cumpra mais de 7,5 anos de prisão em regime semiaberto; coordenadora de entidade filantrópica que a auxiliava nas fraudes firmou primeiro acordo de não-persecução penal na região.

Após requerimento do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Jales (SP) converteu a pena de prestação de serviços à comunidade da reitora da Unijales, Maria Christina Soler Bernardo, em prisão, a ser cumprida em regime domiciliar pelo período de quase 4 anos.

A decisão se deve a fraudes na prestação de serviços comunitários a que ela era obrigada em virtude de condenações judiciais anteriores por apropriação de contribuições previdenciárias da instituição de ensino.

Segundo constatado em investigação policial, Maria Christina utilizou documentos falsos para comprovar a prestação dos serviços comunitários no Consórcio Intermunicipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista (Coreca), também conhecido como Casa de Abrigo de Jales. Pelo menos quatro relatórios que a entidade emitiu indicam a presença da ré em datas de 2018 nas quais ela estava em viagens na Colômbia e em Portugal. Além de ter a pena de serviços comunitários convertida em prisão, a reitora foi denunciada por falsidade ideológica.

Os papéis eram assinados pela coordenadora do Coreca, Adriana da Silva Valle, que firmou um acordo de não-persecução penal com o MPF, o primeiro no âmbito da Justiça Federal na região de Jales (ler abaixo). Em depoimento, Adriana reconheceu que a entidade era tecnicamente incapaz de fiscalizar o cumprimento dos serviços comunitários de Maria Christina. Diante das fraudes, a 1a Vara Federal de Jales considerou nulos todos os documentos de frequência elaborados entre janeiro de 2016 e janeiro deste ano e declarou não cumprida a obrigação durante todo o período.

“Efetivamente, o que se vê dos autos é que não é possível levar em consideração nenhum dos relatórios de suposto comparecimento da apenada ao Coreca, porquanto, além da falsidade já reconhecida de parte dos relatórios – o que por si só induz que os respectivos tempos de cumprimento devam ser desconsiderados –, há impossibilidade de emprestar fidedignidade aos demais períodos de suposto cumprimento, à falta de controle e fiscalização do efetivo cumprimento da pena”, diz trecho da decisão.

Ao definir a pena – de 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão –, a Justiça reconverteu em prisão metade do tempo correspondente à prestação de serviços comunitários antes determinado nos processos por apropriação indébita previdenciária, sendo a outra metade considerada cumprida por pagamento de valores a título de pena pecuniária.

O MPF, porém, recorreu parcialmente da decisão, para que a pena a ser cumprida por Maria Christina seja de 7 sete anos, 7 sete meses e 20 vinte dias de reclusão, correspondente ao total das penas de prisão fixadas originalmente naqueles processos, e para alteração do regime inicial de aberto para semiaberto.

Acordo – Coautora nos crimes de uso de documentos falsos, Adriana da Silva Valle comprometeu-se com o MPF a cumprir uma série de obrigações para evitar que seja denunciada. Esta é a primeira vez em que um acordo de não-persecução penal é firmado e homologado pela Justiça Federal em Jales. O instituto, previsto no chamado Pacote Anticrime que entrou em vigor em janeiro deste ano, permite que o MPF, ao lidar com crimes de menor potencial ofensivo, estabeleça condições a um investigado visando à solução do caso de maneira mais rápida e eficaz, sem passar por toda a tramitação de um processo judicial.

Segundo o acordo, Adriana deverá pagar cinco salários mínimos a uma entidade pública ou de interesse social e se afastar da direção do Coreca por 6 meses. Durante esse período, no entanto, ela poderá frequentar a instituição como voluntária ou assumir outras funções, desde que não sejam de chefia ou coordenação.

Leia as íntegras da decisão judicial que fixou a pena de prisão a Maria Christina, do recurso do MPF e do acordo de não-persecução penal firmado com Adriana.


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