Direito

Jales - Procurador da República pede multa de 50 mil reais à RUMO, por interrupção de passagem de nível



Interrupção nesta semana, Jardim Paraíso

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JALES-SP

Despacho nº 571/2022

Assunto: Prorrogação de Prazo

Trata-se de Notícia de Fato instaurada por representação do jornalista ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS, que relata situação de má conservação da passagem de nível próxima ao Jardim Pêgolo 2, em Jales/SP. Defiro a dilação de prazo solicitada pela empresa Rumo ALL para apresentar resposta ao que solicitado por meio do Ofício 247/2022.

Já as imagens a seguir demonstram inequivocamente a interrupção da passagem de nível por parte da empresa Rumo no dia 20 de junho de 2022, por volta das 11 horas, durante cerca de 20 minutos, no Jardim Pêgolo 2, em Jales/SP, causando transtornos no trânsito de veículos e pedestres, sem qualquer motivo de urgência ou emergência aparente:

1. https://www.facebook.com/betto.mariano/videos/1990686424452029

2. https://www.facebook.com/betto.mariano/videos/1852474255143426

3. https://www.facebook.com/betto.mariano/videos/1768182020183561

Encaminhem-se os links das referidas imagens à ANTT, para que aplique as sanções administrativas cabíveis, previstas no contrato de concessão, observado o procedimento administrativo aplicável, considerando o que dispõe os arts. 10º, § 3º; 58, inc. II e 59, todos do Decreto n. 1.832/96, que estabelecem a possibilidade de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 para o ato ilícito em questão, sem prejuízo da aplicação de índices de correção monetária eventualmente previstos no contrato de concessão. Persistindo o comportamento ilícito e em caso de eventual ineficácia da atuação administrativa da autarquia, anote-se, a fim de subsidiar eventual ajuizamento de ação civil pública específica.

No mais, dada a proximidade do termo de finalização, prorrogue-se o prazo da presente notícia de fato, nos termos do artigo 3º da Resolução CNMP n. 174/2017.

Comunique-se a empresa da presente decisão.

CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR

PROCURADOR DA REPÚBLICA


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