Cidades

Jales - Prefeitura vai parcelar dívidas de contribuintes



A Prefeitura de Jales regulamentou a lei 4.522/2016 que concede parcelamento para o pagamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2015, ajuizados ou não. A iniciativa facilita a regularização dos impostos municipais atrasados, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITU (Imposto Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços) e outros. O parcelamento poderá ser feito em 8 (oito) parcelas, se realizado até 31 de maio ou em 7 (sete) parcelas até o dia 30 de junho. A primeira parcela tem que ser paga no dia do ato de adesão. O contribuinte que desejar regularizar sua situação deve procurar a Divisão de Tributação, na sede da prefeitura (Paço Municipal), na rua 5. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 13h às 17 horas.

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