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Jales - Prefeito quer conversar com Vereadores e após, pode sancionar ou vetar Projeto que prevê aumento salarial



Segundo informações obtidas pela site A VOZ DAS CIDADES, diante de toda repercussão do Projeto de Lei ( Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Jales para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 ficam assim fixados), o Prefeito Flá Prandi, pretende manter um diálogo com os Vereadores.

A intenção é tentar entender a situação e após conversas ele PODE, sancionar ou Vetar o Projeto de Lei, aguardemos.

A Mesa da Câmara Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

            Art. 1.º    Os subsídios mensais dos Agentes Políticos do Município de Jales para o mandato correspondente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 ficam assim fixados:


            I – De 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, nos termos do Inciso I, do Artigo 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, os subsídios dos agentes políticos permanecem inalterados, a saber:


            I – Prefeito Municipal – R$ 20.420,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte reais);

            II – Vice-Prefeito Municipal – R$ 8.030,00 (Oito mil e trinta reais)

            III – Chefe de Gabinete do Prefeito – R$ 8.030,00 (Oito mil e trinta reais);

            IV – Secretário Municipal – R$ 8.030,00 (Oito mil e trinta reais

V – Presidente da Câmara Municipal – R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais);

            VI – Vereador – R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

 

II – A partir de 1º de janeiro de 2022:

 

            I – Prefeito Municipal – R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais);

            II – Vice-Prefeito Municipal – R$ 8.990,00 (oito mil e novecentos e noventa reais);

            III – Chefe de Gabinete do Prefeito – R$ 8.990,00 (oito mil e novecentos e noventa reais);

            IV – Secretário Municipal – R$ 8.990,00 (oito mil e novecentos e noventa reais);

V – Presidente da Câmara Municipal – R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais);

            VI – Vereador – R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

            Art. 2.º   As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

 

            Art. 3.º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Presidente Tancredo Neves”, em 24 de agosto de 2020.

 

Justificativa:

 

            O presente Projeto de Lei, que ora apresentamos, tem como finalidade estabelecer a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Jales para o próximo mandato, ou seja, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
 

            É importante salientar que é atribuição constitucional das câmaras municipais a fixação dos subsídios dos agentes políticos numa legislatura para valer na seguinte e que o ato fixatório deve ser promulgado antes do pleito eleitoral, baseado também nos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, estando vedada qualquer modificação em termos reais no desenrolar da legislatura.
 

            A Câmara Municipal de Jales é exemplo nacional no que se refere ao número reduzido de seus servidores e assessores, sem que a excelência no seu funcionamento e atendimento seja prejudicada e continua dando exemplo no que se refere ao número de Vereadores.  Enquanto Câmaras de todo o Brasil mobilizaram-se para a criação de inúmeros cargos e também para aumentar o número de seus vereadores, nosso Poder Legislativo deu, mais uma vez, o exemplo, permanecendo inalterado, em dez, o número de cadeiras.
 

            O disposto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020 vedou qualquer tipo de reajuste nos salários, vencimentos e subsídios até dezembro de 2021. Diante disso, a proposta visa manter os mesmos subsídios hoje recebidos pelos agentes políticos e a partir de janeiro de 2022 aplicar um reajuste para vigorar até o final da legislatura seguinte, vedado qualquer tipo de reajuste ou revisão, de acordo com decisão recente do STF. (RE 1241262)
 

            Por fim, ressaltamos que os subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara estão fixados dentro do limite estabelecido na Constituição Federal, ou seja, até 30% do subsídio do Deputado Estadual.



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