De acordo com a primeira votação ocorrida na última segunda-feira em Jales, os Vereadores aprovaram o Projeto de iniciativa popular que pede a revogação das taxas inclusas no carnê do IPTU, motivo este que virou batalhas judiciais.
O principal motivo e questionamentos judiciais seria a Constitucionalidade da Lei Municipal.
Pois bem na época 7 vereadores que aporvaram o Projeto, venderam para os quatro cantos a sua responsabilidade de aprovar o Projeto justamente por que uma Lei Federal, obrigava a instituir no Município a questão do Sanemanto Básico, como de fato elas existem, abaixo se tem ideia do Tribunal de Justiça pelo reconhecimento da Constitucionalidade da Lei, em decisão proferida contra a Empresa Kecleck:
É o relatório.
O agravo não merece provimento. Em que pesem os argumentos narrados, a análise perfunctória do tema em debate não permite concluir pela presença da fumaça do bem direito e do perigo da demora.
Com efeito, os supostos vícios narrados pela recorrente são genéricos e não autorizam a concessão do efeito suspensivo das cobranças da taxa de lixo e contribuição para o custeio do saneamento básico.
Saliente-se que tais exações foram instituídas em conformidade com os termos das Leis Federais nº 14.029/20 e 14.026/20, cujas constitucionalidades foram reiteradamente reconhecidas nos autos das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidades) nº 6492, 6536, 6583 e 6882.
Não apenas por isso, a taxa de lixo do Município de Jales aparentemente se amolda à regra da Súmula Vinculante 29, pois a metragem do imóvel tributado pode ser usada como elemento definidor do valor da exação.
Não há, portanto, violação ao princípio da isonomia e capacidade contributiva.
Hoje a situação dos Vereadores é muto mais grave do que ELES mesmos possam imaginar
Primeiro por arcarem com a responsabilização da Renúncia de Receita, e segundo por que já foi aprovado por unanimidade PPA ( O Plano Plurianual? Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios), LDO (A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos. ) e LO (Licença de Operação) com os valores dos tributos
Após o veto do Prefeito, o Projeto segue para segunda votação, alguns Vereadores apostaram que aprovando o Projeto de Iniciativa popular na primeira votação, o Prefeito Luiz H. Moreira, iria mandar um segundo Projeto baixando os valores das Taxas, o que é muito IMPROVÁVEL que aconteça, até por que seria o Prefeito a provocar a Renúncia de Receita, ademais, você confiaria em um prefeito que coloca um valor de taxa depois baixa ? Oras se isso fosse possível deveria ter sido feita lá atrás e não agora.
Asssim sendo, se for aprovado em segunda votação o Projeto de Iniciativa Popular pelos Vereadores, o caso será Judicializado, mas com uma grande diferença, com a responsabilidade já configurada pelos Vereadores, pelo jeito, tem muita água pra passar debaixo desta ponte !!!!!