Economia

Jales - Pessoas reclamam na demora para registro de Imóveis, prazos foram prorrogados



Algumas pessoas procuraram o site A VOZ DAS CIDADES, para reclamarem na demora par registro de Imóveis de compra ou venda.

Segundo o Cartório de Registros de Imóveis em Jales, os prazos foram prorrogados devido a Pandemia.

Eles passaram em média de 30 para até 60 dias.

Confira a Portaria:

Provimento CNJ n. 117, de 22 de junho de 2021

 

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

 

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/06/2021, Edição n. 161/2021, Seção Corregedoria, p. 8), o Provimento CNJ n. 117/2021, que prorroga os prazos de vigência dos Provimentos CNJ ns. 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 97/2020 e 98/2020. A medida, assinada pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi tomada em virtude da “tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2”. A Portaria entra em vigor imediatamente.

De acordo com o art. 1º do Provimento, os dispositivos legais mencionados terão vigência prorrogada até o dia 30 de setembro de 2021, podendo, de acordo com o art. 2º, ser este prazo ampliado ou reduzido, caso necessário.

Veja a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.

 

Registro do imóvel, em geral, é um sinônimo para o contrato ou a escritura ao realizar uma compra de imóvel. Porém pela legislação do nosso país, a escritura é apenas uma parte do processo de aquisição e não o seu verdadeiro final.

 

O registro de imóvel vai além de um contrato

O contrato de compra e venda de imóvel é apenas para atestar o acordo de ambas as partes, assim como para validar a efetivação da transação. Ele tem como função manter as partes honrando o acordo dentro do mesmo.

A verdadeira transmissão da aquisição do imóvel é realizada em cartório, com o registro de imóvel efetivado pelo órgão público. Este é necessário para que o governo possa saber o que se passa com o prédio, a casa, o terreno etc. em questão.

O registo de imóvel também é um processo necessário para que seja reconhecida sua propriedade do local, sendo você colocado no histórico da matrícula do imóvel.

Assim, empresas que vierem a contatar ou que prestarem algum tipo de serviço na área terão uma referência de quem está responsável pelo lugar.

Isto é ainda mais importante para empresas que, assim como a CashMe, utilizam do imóvel como garantia de pagamento, uma vez que este será verificação não apenas pela parte física do espaço, mas também por seus documentos.

Um proprietário deve registrar seu imóvel caso deseje realizar qualquer transação legal utilizando de seu patrimônio.

O que é uma escritura?

A escritura se trata de um documento que oficializa publicamente o acordo entre as partes na aquisição do imóvel. Também é elaborado no cartório e é o primeiro passo que o comprador e o vendedor devem dar após a assinatura do contrato.

Este documento apenas oficializa a transação. O registro é efetuado em outra ocasião e feito no cartório de Registro de Imóveis, que se trata de um serviço diferente do que expeliu a escritura.

E se eu realizar a compra por um financiamento?

Em casos que o imóvel em questão for comprado através de um financiamento de imóveis, seja este adquirido por meio de um consórcio de imóveis ou com a utilização do FGTS, o que possui valor de escritura é o contrato assinado e a instituição financeira responsável.

Isto faz com que não seja necessária a assinatura no cartório de notas.

Entretanto, isto ainda pede que a propriedade seja registrada no cartório de Registro de imóveis, oficializando de vez a transação.

Do que a matrícula se trata

Se sua certidão de nascimento consta a sua existência perante o estado e sociedade, então a matrícula é a certidão de nascimento dos imóveis.

Esta que se trata de mais um documento do imóvel a ser conferido obrigatoriamente possui:

  • Primeiro registro oficial do imóvel;
  • Consta a fusão do imóvel, se houver;
  • Averbação, caso não exista espaço no livro que descreve as transmissões da propriedade.

Cada imóvel necessita ter uma matrícula legalizada, onde serão conferidos seus registros de identificação, localização com as dimensões, descrição detalhada, entre outros.

Verifique a matrícula e veja a regularidade e conformidade da mesma ao adquirir uma nova propriedade.

O registro de imóvel

Uma vez que cada etapa da compra foi conferida e ambas as partes estão satisfeitas com o acordo e cada cláusula nele inserido, está na hora de registrá-lo oficialmente.

Para isto, será necessário o envio da escritura ou do contrato para o cartório de Registro de Imóveis vigente no local em que você mora. Este fará a conferência dos dados e realizará o registro da transferência de propriedade para a matrícula da mesma.

Uma vez que cada imóvel pertence a um cartório diferente em sua região, confira de antemão em qual você deverá realizar estas operações para que o mesmo seja registrado.

A transferência de imóvel só é realizada mediante a apresentação do contrato ou escritura no cartório de imóveis responsável por tal, e em sua matrícula será colocado também a referência ao mesmo.

O número de matrícula é de exclusividade de um único cartório e deve aparecer em toda a história da propriedade em questão, contando os detalhes do local e os dados do proprietário.

Evitando dores de cabeça

Mas, afinal, por que devo saber de tudo isto?

Evitar qualquer adversidade, ainda mais na aquisição de um patrimônio tão importante quanto uma casa, é essencial.

Estar informado sobre todos os processos por qual um registro de imóvel passa e sobre a matrícula que irá disponibilizar sua história é uma parte essencial em qualquer processo de compra e aquisição de propriedade.

Isto se deve ao fato de que muitas pessoas de boa fé podem cair nas mãos de algum mau-caráter, também conhecido como estelionatário, em qualquer lugar.

Muitos deles se utilizam da falta de curiosidade das pessoas sobre informações tão importantes para aplicar golpes e conseguir o seu dinheiro. Estes vendem uma única propriedade para diversas pessoas.

Caso você venha a cair em um golpe deste com outras pessoas, o primeiro comprador que registrar o terreno será o oficial proprietário. Também vale ressaltar que, ao adquirir uma propriedade, você passará a ser responsável por qualquer problema que esta já possuía.

Muitos “espertinhos” pelo mundo afora se utilizam deste recurso para tirar seus nomes de problemas.

Se você adquirir um imóvel já comprometido por lei, este será penhorado. Para evitar este tipo de situação, o comprador deverá entrar com uma ação judicial alegando que o bem em questão já foi comercializado. Isto evitará que sua nova propriedade seja alvo de leilão judicial ou outros deveres públicos.

Atente-se ao extremo em relação ao registro da propriedade que você está prestes a adquirir, evitando problemas futuros.


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