Vocês se lembram do outdoor que deu a maior polêmica colocado no Proença Supermercados, que se referia ao Lula..
Pois bem, aquele outdoor foi retirado no mesmo dia, e recolocado em um terreno na entrada de Jales, onde hoje está instalado um Circo.
Cavalo de Troia
Tal qual como na Guerra o Proença recebeu um presente de Grego, chamado cavalo de Troia.
Se vocês pesquisarem a quem pertence o terreno onde estava instalado o outdoor vai entender exatamente o que eu falo, foi um presente com a participação do concorrente que conseguiu deixar o Proença em maus lençóis.
Mas depois de sacar o celular, a dona de Empresa que coloca os painéis, deu um show de despreparo e de desconhecimento da Legislação Eleitoral, como Bolsonarista, ela reclamou que só querem entrar com processo quando é Bolsonaro, como eu disse, quando se faz política com o fígado dá nisso !
Em Santa Fá do Sul, um outdoor, também colocado com ofensas ao Pré-candidato Haddad foi retirado por determinação da Justiça Eleitoral, ou seja, Tribunal Regional Eleitoral, vamos ler o que escreveu o eminente desembargador: JOSE ANTONIO ENCINAS MANFRE
Esse representante, com efeito, alega, em suma, o seguinte: a) haver sido constatado em terreno situado entre a avenida Conselheiro Antônio Prado e a rotatória da avenida Waldemar Lopes Ferraz, município de Santa Fé do Sul, outdoor com publicidade negativa em relação a Fernando Haddad, pré-candidato a governador do estado de São Paulo; b) por sinal, constar dessa publicidade ter sido esse précandidato o “pior prefeito da cidade de São Paulo e como ministro que destruiu a Educação do Brasil”, bem ainda que “agora quer destruir o Estado de São Paulo”; c)extrair-se, também, dessa publicidade mensagem com indagação de seguinte teor: “Você vai deixar?”; d) estabelecer o artigo 36 da Lei 9.504/1997 somente se permitir propaganda eleitoral após 15 de agosto do ano da eleição; e) constar do parágrafo 3° desse preceito imposição de sanção pecuniária para condutas violadoras dessa regra; f) vedação de propaganda eleitoral mediante outdoors (artigo 39, parágrafo 8°, desse diploma); g) presentes os requisitos próprios, objetivar a concessão de provimento liminar a fim de ser removida essa propaganda eleitoral antecipada e, ao final, a procedência do pedido.
Hoje pela manhã fomos até o local, o terreno na entrada da Cidade, e o outdoor desapareceu, mesmo assim o PT local entrou com uma representação, esta foi enviada a Procuradoria para as devidas providências, e deixo a pergunta se estavam todos certos do que estavam fazendo, por que o outdoor, foi retirado pela segunda vez?
Derrota aos Bolsonaristas, e vitória da democracia e RESPEITO as Leis !
A sua VERDADE pode não ser a VERDADE dos outros !