Direito

Jales - As intempéries da Justiça, Advogados x Juizado Especial Cível



Eu venho relutando muito em tentar Advogar na área Cível, particularmente acho que os Profissionais desta área tem muito mais dissabores do que o próprio prazer de se fazer Justiça e obter sucesso aos seus clientes, diante de mais um impasse protagonizado entre o Juizado Especial Cível de Jales e Advogados tentei buscar de forma serena e justa tentar entender o que alguns Advogados estão enfrentando. Obviamente que cabe ressaltar que em todas as categorias existem os bons e maus Profissionais, porém o PERIGO de se GENERALIZAR é bem mais prejudicial, tanto por parte do Julgador quanto da Sociedade. O site A VOZ DAS CIDADES, buscou conhecimento acerca das novas decisões do Juizado Especial Civil da comarca de Jales, onde as mesmas estão condenando vários advogados pela litigância de má-fé. A ação baseia-se na alteração unilateral em que a empresa de telefonia VIVO tem imposto aos usuários/consumidores, o pagamento da valores maiores do que o contratado, onde cada plano teve alteração de R$ 5,00 (cinco reais) à R$ 10,00 (dez reais) o que onera as contas do cidadão. As decisões recentes, o Juiz Fernando Antônio de Lima, tem mudado o posicionamento dos anos anteriores, condenando os advogados por litigância de má-fé, por estes realizarem reclamações administrativas em seu próprio e-mail em defesa dos clientes/consumidores. Conforme é de conhecimento geral, antes de o advogado agir em nome de seus clientes é necessário a outorga de poderes, assinando um documento chamado PROCURAÇÃO, sendo que este instrumento, tem por escopo dar a representatividade do advogado para agir em defesa dos interesses de seus clientes. Mesmo munidos de procurações e poderes de representação o Magistrado da Vara do Juizado Especial Cível tem sido rigoroso em suas decisões recentes. Deve-se ressaltar que em processos anteriores em caso análogo cita o mesmo juiz o seguinte: Janeiro de 2018-1006414-86.2017.8.26.0297 “Não prospera a alegação feita pela requerida de que a parte autora agiu de má-fé, devido ao fato de que seu advogado foi quem entrou em contato com a requerida para cessar as cobranças referentes aos “Serviços de Terceiros”, uma vez que, é lícito ao advogado representar seus clientes e os interesses do mesmo, judicialmente ou administrativamente” O Meritíssimo Senhor Dr Doutor Fernando Antônio de Lima em um "passado" não muito distante pensava exatamente o contrário com realção aos Advogado, leia logo abaixo o posicionamento do Magistrado em Dezembro de 2018. Dezembro de 2018 – 1005903-54.2018.8.26.0297 “ Quanto a alegação de litigância de má-fé, arguida pela requerida, não deverá prosperar- Posto isso como o próprio causídico alega em réplica: “[...] agindo de boa fé, este subscritor informou para a Autora o modo como funcionava o site para reclamação, bem como autorizou a Requerente a preencher no campo E-mail pessoal do advogado, pois assim, poderia verificar a resposta da empresa ré (...)” Dessa forma, resta comprovado que o advogado agiu em defesa dos interesses da autora. Por fim, o que se tem notado nessas ações, é o desvio da atenção do juiz ao que de fato interessa, enquanto muito se discutem sobre a suposta “falta de ética” dos advogados nas defesas administrativas, pela utilização de e-mail’s próprios na reclamação, a empresa Vivo fica milionária a cada dia, com as suas alterações ilegais, e unilaterais realizadas, por outro lado o cidadão de nossa região, parte mais frágil da relação jurídica, sofre no bolso as consequências dessa decisão. Hoje alguns sites estão reproduzindo uma matéria primária do Migalhas (Advogado é condenado por reclamar por clientes e depois pedir danos morais) que você pode conferir clicando AQUI

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