Política

Jales - Nova denúncia pede cassação do mandato de Elder Mansueli



Uma Representação Protocolada na Câmara Municipal de Jales, contra o Vereador Elder Mansueli deve render assunto para os próximos dias.

As representações foram enviadas para o Presidente Bismark e para o Presidente do Conselho de ética do Legislativo, e foram assinadas pelo Munícipe Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo o Mato Grosso.

Do teor da Representação:

Senhor presidente, a presente representação tem como objeto as divergências contidas nas declarações patrimoniais do Vereador Elder Garcia Mansueli entregues à Justiça Eleitoral, a esta Câmara Municipal, na Prefeitura Municipal de Jales e no Cartório de Registro de Imóveis.
 

Inicialmente, devemos considerar que todo candidato a qualquer cargo eletivo deve, no processo de registro de candidatura, informar à Justiça Eleitoral, a sua relação patrimonial. Bem como, ao tomar posse como vereador, a Câmara Municipal de Jales exige que o eleito apresente declaração informando o patrimônio e bens que possui. E são nestas declarações que podemos notar, de forma clara e transparente, algo que merece especial atenção do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Jales.

Primeiramente, se analisarmos a declaração do então candidato a vereador Elder Garcia Mansueli à Justiça Eleitoral (cópia em anexo), podemos notar que o mesmo expressou, de forma clara, naqueles autos digitais, que não possuí nenhum bem em seu nome.

A partir disso, fora solicitado via requerimento, junto à Câmara Municipal de Jales, em 07 de março de 2022, cópias de sua declaração patrimonial, como estabelece o Regimento Interno da Casa.

Que apontou alguns patrimônios no nome do Vereador

Portanto, há uma discrepância perante o alegado na Justiça Eleitoral e o alegado perante à Câmara Municipal de Jales.
 

Desta forma, fora solicitado, também em 07 de março de 2022, junto a Prefeitura Municipal, certidões sobre o patrimônio do vereador cadastrado perante a municipalidade (solicitação feita com amparo à lei de acesso a informações). Desta solicitação, o governo municipal expressou: (optamos pelo sigilo das informações a seguir no texto)

Por fim, foi solicitado junto ao cartório de registro de imóveis de Jales, uma relação de bens registrados no nome do vereador.

E assim tivemos acesso a matricula de n. -------, onde estabelece, de forma clara e indubitável, que na data de 03 de outubro de 2014, o sr. Elder Garcia Mansueli recebeu uma doação, de seus pais, do aludido prédio comercial de alvenaria.

Deste modo, percebemos, a existência de uma discrepância entre o cadastro patrimonial do vereador nos cadastros da Prefeitura Municipal, na declaração à Justiça Eleitoral (no ato de registro de candidatura) e na Câmara Municipal (na posse como vereador).
 

Todavia, a questão que realmente causa grande espanto é a documentação que o autor teve acesso posteriormente.

Em 28 de junho de 2021, um jornalista da Cidade, o Sr. Alexandre Ribeiro Ferreira, em suas investigações pura e estritamente de cunho informativo, solicitou a mesma certidão perante à Câmara Municipal de Jales sobre o mesmo vereador. No entanto, a declaração entregue a ele é totalmente contraditório e incompatível com a que este autor teve acesso.
 

A declaração que veio em resposta ao requerimento do Sr. Alexandre (em anexo) é também assinada pelo vereador e informa que o mesmo não possui nenhum bem em seu nome. E o mais curioso é que a data é de 29 de dezembro de 2020, a mesma data da certidão solicitada pelo autor desta representação.
 

Portanto, senhor presidente, como duas declarações, que foram solicitadas em anos diferentes, podem ter a mesma data e o teor completamente diferente?

Perceba, senhor presidente, a gravidade do caso em tela. É algo assustador e ultrajante à reputação e imagem do Poder Legislativo, bem como ao decoro do Vereador.

 

Temos, em primeiro lugar, uma clara falsidade ideológica, de autoria do Vereador Elder Garcia Mansueli, quando mentiu, de forma clara e inequívoca, que não possuía nenhum patrimônio em seu nome, o que não é verdade. Portanto, só nesta primeira questão, conseguimos ver a gravidade da situação: o vereador mentiu, de forma clara e indiscutível, para a Câmara Municipal de Jales, na sua posse! E não só isso, juntou uma declaração afirmando que não possuía patrimônio em seu nome, portanto uma afirmação falsa em documentos público e, aqui, estamos lidando, claramente, com falsidade ideológica.

Houve a falsidade ideológica, por parte do vereador, em afirmar, em documento público, assinado por ele e datado de 29 de dezembro de 2020, que não possuía bens em seu nome. E pior, posterior a isso, a declaração simplesmente foi trocada! Por um outra, com mesma data e com teor totalmente diferente.

Portanto, estamos diante de dos crimes de falsidade ideológica (299 do Código Penal), agravada pelo parágrafo único do mesmo artigo e o crime de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal), agravado pelo parágrafo primeiro do aludido artigo). Ou seja, dois crimes em forma agravada cometidos pelo Vereador. Além, claro, do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (Art. 350 do código eleitoral).

Por todo os relevantes e gritantes motivos aqui estabelecidos, Senhor Presidente deste Conselho de Ética, pedimos a pena de CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR ELDER GARCIA MANSUELI.

Resposta:

O site A VOZ DAS CIDADES, entrou em contato com o Vereador Elder Mansueli, que declarou estar tranquilo e que todas as questões levantadas na Representação serão prontamente esclarecidas por sua defesa
 


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