Direito

Jales - MPF pede mais 80 mil reais de multa por buzinas acionadas em horário restrito; multas já somam 240 mil reais !



A concessionária Rumo será multa em mais 80 mil reais por desobediência com relação as buzinas acionadas após às 22 horas e flagradas no dia 15 de junho de 2021, pelo Jornalista Betto Mariano.

Importante observar que o MPF está pedindo um aumento da multa para cada trem, que até hoje era de 20 mil reais, como foi insuficiente, amanhã poderá subir para 100 mil por cada trem flagrado buzinando sem justificativa em horário restrito.

Defiro o pedido de cominação de multa diária aos réus (astreintes), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por descumprimento, na medida da responsabilidade de cada um deles, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada dia de atraso no cumprimento das determinações.

A prova do descumprimento, inclusive e principalmente em relação aos itens a.7, a.9 e a.10 da inicial , poderá ser obtida por qualquer meio em direito admitido, e deverá ser encaminhada aos autos pelo autor .

Esta é a segunda execução provisória por descumprimento da determinação deste Juízo, sendo a primeira autuada sob o número no. 5000865- 39.2021.4.03.6124.

Nota-se que o descumprimento da ordem se repetiu, mesmo após a empresa tomar ciência do despacho judicial que determinou o início da primeira execução.

Com efeito, é fato notório que a empresa concessionária vem descumprindo reiteradamente as decisões deste Juízo, o que inclusive foi objeto de recente reportagem da emissora TV TEM2 , que noticiou, em 20/05/2021, que 9 (nove) trens acionaram a buzina no horário proibido.

Digno de nota é que, e m resposta à reportagem, a concessionária sequer fez menção a decisão liminar em vigor. Como demonstrado na primeira execução, tanto é fato notório – e previsível – o desrespeito à decisão deste Juízo que foi possível ainda que o jornalista ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS captasse em vídeo os seguintes novos atos de desobediência, que totalizaram 16 (dezesseis) buzinadas indevidas :

As imagens captadas em vídeo, publicadas logo após às ocorrências na rede social do jornalista, demonstram inequivocamente que as buzinadas se deram em horário proibido por esta Justiça Federal e que não havia motivo justo para o uso do dispositivo.

Aliás, o reiterado uso da buzina em horário proibido em vários dias seguidos – inclusive várias vezes durante uma mesma noite – demonstram que os administradores da concessionária sequer se deram ao trabalho de comunicar a proibição aos seus maquinistas, o que evidencia uma deliberada intenção de descumprir a ordem emanada deste Juízo.

O ato ilícito ocorreu nas proximidades do cruzamento com a Rua Hermínia M. Pegolo – coordenadas -20.26655”S, -50.55785”W 7 .

Quanto a capacitação técnica do jornalista produtor dos vídeos e metodologia aplicada para captura dos dados audiovisuais, já há apontamentos nos autos no. 5000865-39.2021.4.03.6124 (ID 55074175 a 55075424).

Assim, temos 4 (quatro) trens buzinando injustificadamente em horário proibido, o que totaliza R$ 80.000,008 (oitenta mil reais) de multa a ser paga, sem prejuízo de execução por novos atos de desobediência que se verificarem no curso do processo e do aumento do valor da penalidade imposta caso este não seja suficiente para inibir a prática de novos atos proibidos.

Alguns destes atos de desobediência foram captados em vídeo pelo jornalista ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS (54 buzinadas em horário proibido, por 12 trens) e são objetos de execuções provisórias de multa nos autos no. 5000865-39.2021.4.03.6124 e 5000902-66.2021.4.03.6124, que somam a quantia de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a título de multa executada. Os atos ilícitos inequivocamente comprovados ocorreram nos dias 03/06/2021, 05/06/2021, 07/06/2021, 10/06/2021 e 15/06/2021, conforme detalhado naquelas execuções.

Requerimento de aumento da multa


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