O Ministério Público de Jales, está enviando a Prefeitura Municipal, para que responda em 24 horas, quais foram as atitudes tomadas contra supermercados que desrespeitaram as normas de segurança com relação a entrada descontrolada de pessoas nos referidos recintos (supermercados).
Ministério Público quer saber também, que medidas foram adotadas para a prática de aumento abusivos sem justificativas por pate do Comercio( Álcool gel, máscaras) entre outros.
CONSIDERANDO a cidade de Jales é referência do comércio em regional com abrangência superior a mais de 10 municípios circunvizinhos em população estimada em mais de 120 mil habitantes.
CONSIDERANDO que as atividades de hipermercados e supermercados tem resultado na indesejada aglomeração de pessoas oriundas da cidade de Jales e municípios circunvizinhos aumentando assim o potencial de infecção pelo SARS-COV2 (corona vírus) em total prejuízo a todos os esforções empreendidos para redução da contaminação.
A edição de atos em caráter urgente e emergencial que regule, no âmbito municipal, o acesso de pessoas e circulação de pessoas no interior dos estabelecimentos comerciais privados cujas atividades não foram suspensas, especialmente hipermercados, supermercados e mercados, sugerindo-se a proporção de 1 pessoa a cada 2 metros quadrados da área comercial do estabelecimento (não compreende a área comercial os estacionamentos e depósitos).