Direito

Jales - Ministério Público determina abertura de TC para possível Crime de Prevaricação contra Presidente da Câmara Municpal



O Ministério Público Estadual de Jales, deferiu Requerimento de Representação do Editor do site A VOZ DAS CIDADES (Betto Mariano) em que narra um possível Crime de Prevaricação, praticado pelo Presidente do Legislativo de Jales, Bismark Jun Iti Kuwakino.

Betto Mariano enviou três representações contra o Vereador Bruno de Paula, do qual foram prontamente arquivadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Jales, Bismark, sob alegação de que o Vereador está protegido pela Imunidade Parlamentar.

Art. 13 Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá representar perante a Câmara Municipal pelo descumprimento, por vereador, ou por seu preposto, das normas contidas no presente Código de Ética. Parágrafo único.

Não serão recebidas nem processadas denúncias anônimas ou que não venham instruídas com documentação relacionada com os fatos apontados pelo denunciante.

Art. 14 Recebida a representação, o Presidente da Câmara a apresentará ao Plenário numa das duas sessões ordinárias subsequentes e encaminhará, ato contínuo, ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que a processará.

Todas as representações foram acompanhas de fotos, prints e vídeos produzidos pelo Vereador Bruno de Paula, e assinadas pelo Jornalista, portanto elas não eram anônimas, na questão de Imunidade, ofensas e afirmações inverídicas, fogem do Manto da Imunidade Parlamentar

Diante dos Fatos o Digníssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça Anderson Geovan Scandelai, determinou a abertura de TC - Termo Circunstanciado.

Termo circunstanciado é a narrativa elaborada pela autoridade policial, em que, sem a necessidade de elaboração de termos de declarações ou mesmo de realização do tradicional interrogatório minudenciado no CPP, são registradas esponte própria os elementos de informação sobre o crime de menor potencial ofensivo tenha chegado ao seu conhecimento.

É dizer: em lugar do conjunto de termos de declarações prestadas diante de si e de escrivão, a autoridade policial simplesmente narra  por si o que lhe chegou ao conhecimento, sem a necessidade de transcrição ou escritura formalizada. 

Em resumo o Presidente da Câmara Municipal, terá a chance de mandar que o Conselho de ética também analise o comportamento de Bruno de Paula, ou simplesmente em se "negando" o TC, passa a ser um Processo de fato por Prevaricação.

Se há uma intenção do Presidente proteger seu amigo de Partido, ele terá que fazer isso costurando acordos com a Comissão de ética, o que eu acho improvável, em uma das suas lives, Bruno de Paula, afirmou uma certa corrupção no Legislativo que precisa ser esclarecida !


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