Direito

Jales - Justiça diz que não há em que se falar em Dano Moral por imóvel adquirido



Exige muito de ti e espera pouco dos outros. Assim, evitarás muitos aborrecimentos.

Eu mais uma vez me lembro de uma reunião no Conjunto Habitacional Honório Amadeu sobre os problemas que os moradores já sofriam na época.

Também me lembro de ter dito que chegar à Justiça é rápido e fácil, sair dela que é o grande problema, isso devido aos inúmeros recursos que permite nosso ordenamento Jurídico.

Hoje uma moradora sofreu mais uma derrota ao questionar a Justiça sobre os Danos Morais, ou seja, o sofrimento que os moradores vem acumulando durante todos este anos, e a nós ainda que nos indignamos, nos revoltemos, só nos resta seguir a peleja dos tribunais superiores.

Falando em Dano Moral, uma extrema e competente profissional, desapareceu dos meus quadros de amizade, hoje descobri o motivo, ELA que também é moradora do Honório Amadeu, "surtou" em profunda depressão pelo estado que se encontra sua casa, mas pelo visto, ELA também terá um longo caminho a percorrer.

Veja o trecho da decisão:

Do Dano Moral.

É indiscutível que quando se adquire uma residência, há toda uma expectativa e inúmeras reflexões acerca de escolhas, demonstrando-se insuperável a decepção, ao se perceber que o bem adquirido não corresponde àquilo que se desejava.

No entanto, o inadimplemento contratual não enseja reparação por danos morais (in re ipsa).

Com efeito, verifica-se que as avarias encontradas no imóvel são provenientes de problemas pontuais, os quais não abalam a estrutura do imóvel, tal como ressaltado pelo perito em suas conclusões.

Logo, não havendo comprovação de sofrimento moral experimentado pelos autores, não há que se falar em indenização por danos morais, ante a ausência de tratamento vexatório capaz de ensejar abalo aos direitos de personalidade.

O vilipêndio à moral deve expressar a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo às raias da normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, o que não é o caso dos autos.

Assim, sem mais delongas, não há dano de ordem moral passível de reparação.


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Direito