A Justiça Eleitoral de Jales, através da Juíza Maria Paula Branquinho Pini, está determinando Liminarmente a retirada imediata das redes sociais de vídeo feito pelo Candidato do PT (Luis Especiato) contra o Candidato do PSDB ( Luis Henrique Moreira.
Luis Especiato (PT), ao gravar um vídeo em praça Pública, "afirma" que o Candidato do PSDB, recebeu cheques de "Propina", conteúdo altamente calunioso e considerado fake news, um dos piores crimes Eleitorais e rigorosamente punido pela Justiça Eleitoral.
A ação foi protocolada pelo Advogado Eleitoral Dr João Carvalho.
DECISÃO
Vistos. A CANDIDATURA LUÍS HENRIQUE - PREFEITO e a COLIGAÇÃO JALES IGUAL PARA TODOS, composta pelos partidos políticos PODE / DEM / PSD / PSDB / REPUBLICANOS / PP / MDB / PSL ajuizaram representação eleitoral em face da CANDIDATURA ESPECIATO - PREFEITO, da CANDIDATURA ALEXANDRE PERIOTTO - VICE PREFEITO e da PÁGINA INTITULADA PAULO ROBERTO FIORILO (perfil na rede social do Facebook), alegando, em síntese, que os representados, por intermédio de páginas mantidas junto ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE BRASIL LTDA, veicularam vídeo com comentários ofensivos à honra do representante, aptos a configurar crime de calúnia ou difamação, afora tratar-se de notícias inverídicas e, por consequência, caracterizar propaganda eleitoral negativa contra o representante.
Aprecio o pedido de tutela de urgência.
Vislumbra-se ocorrência de ofensa à honra ao afirmar, sem qualquer contexto de debate eleitoral, que o requerente "recebeu cinco cheques de dez mil reais de propina de Bálsamo, do amigo dele, prefeito de Bálsamo, nas contas dele e não está explicado ainda.
Isso, com certeza, se ele não explicar, a população de Jales vai saber quem é quem nessas eleições."
A própria Constituição da República estabelece parâmetros para o exercício da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento prevista no artigo 5º, inciso IV, quando assegura a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (CF, artigo 5º, inciso X). Deve-se preservar a discussão quando realizada de forma cordata e racional entre os interlocutores, mas todo e qualquer conteúdo violador dos valores éticos e sociais da pessoa e das normas de boa conduta devem sofrer reprimenda estatal.
Assim, em juízo de cognição sumária, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a INTIMAÇÃO dos representados para fazer cessar, IMEDIATAMENTE, a veiculação do vídeo, ficando vedada a replicação e encaminhamento, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada ato de desobediência compreendida a postagem, o compartilhamento ou quaisquer outras formas de divulgação ou compartilhamento.