O Juiz Adílson Vagner Ballotti, concedeu parcialmente Liminar em desfavor à Prefeitura Municipal de Jales, em Mandado de Segurança, em que notifica a Municipalidade para a retirada das Taxas efetivadas através de Lei Municipal.
É preciso esclarecer, que a ação é INDIVIDUAL e não causa Jurisprudência, ou seja, NÃO VALE PARA TODOS, isso não suspende o Pagamento nem do IPTU e nem da Taxa de Lixo para os demais..
No mérito o próprio Juiz pode revogar a Liminar ou mante-la.
Segundo informações a Prefeitura de Jales ainda não foi notificada da Decisão, mas assim que for devidamente Notificada irá recorrer da Decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.