O nosso destemido e "falante" Funcionário Público, Ricardo Augusto Cunha Junqueira, sofreu mais uma derrota nesta segunda-feira(04) as vésperas de acontecer uma Audiência no Juizado Especial Cível, marcada para amanhã dia 05 de novembro, o que nosso Funcionário Público não contava é que as vésperas da Audiência, a Polícia Federal de Jales concluiria o seu relatório final INDICIANDO várias pessoas por NEGLIGÊNCIA, entre eles o próprio Ricardo Junqueira, Auditor Fiscal, que tinha como função Fiscalizar os desvios praticados pela Ex-tesoureira Érica Carpi
Conforme descreveu o Ministério Público Estadual em seu parecer, a Ação Por Desacato contra Funcionário Público em razão do Editor do site A VOZ DAS CIDADES, feitas ao Servidor Municipal que exercia cargo de Controlador Interno, no momento em que foram descobertos os desvios na Prefeitura Municipal de Jales, foi para o ARQUIVO morto.
Parecer do MP.
MM. Juiz
Após atendimento ao público na última semana, e melhor revendo os elementos trazidos nos autos, entendo que a hipótese é de arquivamento.
Com efeito, consta no incluso termo circunstanciado que, em datas incertas, em meados de agosto de 2018, ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS teria desacatado o funcionário público Ricardo Augusto Cunha Junqueira, no exercício de sua função e em razão dela.
Segundo consta na representação oferecida pela suposta vítima (fls. 05/08), o investigado estaria a ofertar duras críticas e publicações nas redes sociais, dentre elas grupos de “Whatsaap” e no sítio “A Voz das Cidades”, as quais visariam tão somente desqualificar e denegrir sua imagem.
Quando deflagrada a Operação “Farra do Tesouro” nesta Comarca, onde apurou-se que servidora municipal desviou milhões dos cofres públicos, “Betto Mariano” teria intensificado as críticas, fazendo afirmações inverídicas e direcionadas, de modo que a população viesse a entender que Ricardo estaria ligado as fraudes praticadas, o que fez com que os munícipes o ofendessem.
Ademais, no sítio eletrônico do investigado estaria noticiando matérias com sua imagem e seu nome, associado ao cargo de auditor fiscal tributário, afirmando que seria favorável ao aumento do IPTU, pois seu cargo receberia adicionais diante do incremento dos valores do imposto. Assim, afirma que o responsável pelo Portal de Notícias e autor das matérias imputa fatos inverídicos em seu desfavor, abusando do poder de informação, tentando convencer os leitores de que Ricardo é um criminoso.
Às fls. 10/15 colacionou prints das reportagens. Ouvido às fls. 22, Adalberto Mariano dos Santos afirmou que apenas divulgou as notícias como jornalista, não desacatando ou denegrindo a imagem de ninguém, já que apenas solicitava e demonstrava que o controlador interno da Prefeitura deveria ter conhecimento de tudo que lá ocorria, alegando que, inclusive, Ricardo teve apurada a responsabilidade em sindicância instaurada.
Posteriormente, veio aos autos a mídia de fls. 41/43, com áudios e mensagens gravados em um Grupo de “Whatsapp”. ...
Porém, após detida análise dos áudios da mídia acima mencionada, nota-se que o investigado não pretendeu ofender a vítima, tendo, ao contrário, inclusive pedido aos participantes do grupo que gerenciava para não se exaltarem e não se valerem de ofensas pessoais contra a vítima, inclusive citando as consequências para tais ações.
Neste contexto, entendo não haver elementos suficientes para indicar eventual dolo ofensivo por parte do autor dos fatos.
Ademais, as palavras do investigado podem ser traduzidas em críticas ao serviço público prestado, de forma que não agiu com dolo no sentido de desacatar a vítima, visto que somente afirmou que aquele cargo desempenhado (controlador) tinha por função a fiscalização do erário público.
Não obstante, grande indignação atingiu toda a sociedade, diante não apenas do rombo aos cofres públicos, mas também pela falta de controle dos órgãos públicos, o que permitiu que uma funcionária desviasse milhões da Prefeitura Municipal de Jales.
Aqui cabe uma ressalva: as ilicitudes foram perpetradas por mais de uma década, passando por vários chefes do Executivo, controladores internos e externos, a quem incumbia a fiscalização e o controle, sendo que nunca foram exitosos na apuração das fraudes.
No entanto, tal crítica não se direciona a apenas a um servidor, que estava no cargo há pouco mais de ano.
Também não envolve apenas setores da Prefeitura Municipal, mas também órgãos de controle externo, inclusive de outras esferas de Poder.
Ora, o cidadão que contribui com seus impostos para o bem da coletividade quer que tais valores sejam bem empregados, aqui incluindo-se o zêlo com a coisa pública e sua efetiva fiscalização.
Quando o contribuinte nota que a coisa pública foi dilapidada, muitas vezes sem ter conhecimento das divisões administrativas internas, acaba por apontar certos culpados, no entanto, com intenção de criticar a função exercida, e não propriamente a pessoa do servidor responsável. Igualmente, é fato notório que o Brasil ostenta uma das mais altas cargas tributárias do mundo, mas mediante a prestação de serviços públicos essenciais bastante insatisfatórios.
Portanto, antes de se atentar contra o prestígio da função pública, entendo que o autor dos fatos visava, na verdade, demonstrar sua indignação, na tentativa de buscar os responsáveis por erros que permitissem as fraudes perpetradas e por aumentos da carga tributária.