Direito

Jales - Empresa Rumo descumpre Lei, e continua com Buzinaços durante madrugada, caso será levado as autoridades.



O Ministério Público Federal e a Prefeitura de Jales, devem receber denúncias de descumprimento de Lei Municipal 4.371 de maio de 2015, que proibiu a utilização de dispositivo sonoro de alerta (buzina) de trens que circulam pelo perímetro urbano da cidade de Jales, no período noturno.

A Lei depois de sofrer por parte da Rumo diversos recursos foi dado provimento ao Município em Acórdão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do qual também NEGOU recurso Especial e Extraordinário a Empresa Rumo.

Para os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, não há Inconstitucionalidade em Legislar sobre matéria, mesmo assim a Rumo interpôs recurso ao STJ e ao STF, sem efeito suspensivo, ou seja, enquanto o STJ e o STF não der a palavra final, a Lei Municipal está valendo e em vigor, e sendo desrespeitada pela Empresa Rumo Logística.

Sendo assim, o MPF e a Prefeitura Municipal deverão se manifestar a respeito do descumprimento da Lei.

 

 


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