Cidades

Jales - Embarque e desembarque de Pacientes do AME, contraria Lei e preocupa Motoristas de Ambulâncias.



O Site A VOZ DAS CIDADES, recebeu de Motoristas de Ônibus e Ambulâncias de toda região, um pedido para sugestão de reportagem em frente a Unidade do AME de Jales. [gallery link="file" columns="1" size="large" ids="36898"] A preocupação dos motoristas que trazem dezenas de pacientes todos os dias para Jales, é a falta de segurança para o Embarque e Desembarque de pessoas idosas, crianças que são obrigadas a descerem pelo lado DIREITO dos veículos, ou seja, quase que no centro da rua na questão dos ônibus, colocando em risco a vida destas pessoas. [gallery link="file" columns="1" size="large" ids="36899"] Os motoristas dizem que motoqueiros passam pelo local em alta velocidade, aumentando o risco de atropelamentos, alguns deles também dizem que a falta de um local exclusivo para o embarque e desembarque já gerou multas por parte da Polícia Militar de Jales, em que motoristas foram flagrados parando em fila dupla por não haver local apropriado para desembarque. [gallery link="file" columns="1" size="large" ids="36900"] Mandamos a solicitação ao Diretor Luiz Henrique do AME, mas acredito que a solução possa ser dada apenas pela Prefeitura de Jales, como a exemplo da Rua 03, onde as ambulâncias foram permitidas entrar em uma faixa exclusiva para o desembarque de pacientes na Emergência, neste sentido o Secretário Niltinho Suetugo também já sinalizou que é possível. Da forma que está contraria o Próprio CTB:  Artigo 49 da Lei nº 9.503 de 09 de Março de 1997 Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

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