A moradora Roseleni Maria da Silva, Rua Vereador Alexandre de Moraes, 75, Jardim São Gabriel, levou o maior susto ontem (21/11/19) quando caiu um temporal em Jales e região, os ventos atingiram cerca de 63 km/hora.
Ela conta que estava na varanda da casa, quando viu um "clarão" em cima do telhado.
Um raio atingiu a fiação da residência, e ao entrar na casa, ela e a filha perceberam o fogo.
Os Bombeiros foram acionados, mas os vizinhos conseguiram controlar o fogo.
Ela perdeu praticamente todos os eletrodomésticos, tv, geladeira, roupas, moveis, sem contar o comprometimento de todo forro e telhado da casa.
A moradora disse também que um vizinho perdeu outros eletrodomésticos e ao ligar na Elektro, foi informado que a Empresa não pode ressarcir estes prejuízos.
No final desta reportagem o site citou fundamentos do órgão de defesa do Consumidor com relação ao ressarcimento dos Prejuízos causados em decorrência de raios.
As Advogadas Doutoras Cristiane Cardoso Leão Pantano e Fabiane Marques Cardoso de Seixas, Especialistas em Direito do Consumidor resolveu abraçaram a causa.
Inicialmente as Advogadas, pediram perícia mas não contestaram
Em razão disso as Advogadas pediram julgamento antecipado sem perícia.
O Juiz da Terceira Vara, Dr Curitiba, condenou a ré, Elektro ao ressarcimento de 12 mil reais a título de Danos Morais e 28 mil de danos materiais.