Cidades

Jales - Com apenas 18 dias de mandato Vereador responderá por duas Representações no Conselho de Ética da Câmara Municipal



Com apenas 18 dias no cargo, o Vereador Policial Penal, Bruno de Paula deve responder por duas Representações no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Jales.

As representações se devem à postagens que vão desde incitação e Apologia aos Crimes Cometidos Contra Honra, Usurpação de Cargo Público e promoção Pessoal.

Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.[2][3]

O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1.º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".

Fere o decoro parlamentar:

  • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
  • Abuso de poder;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.
  • A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.

Bruno de Paula, é sem dúvida a tradução perfeita do Artigo escrito pelo Eminente Procurador Rubens Plates, completamente despreparado, que não sabe se quer a diferença de LEGISLATIVO e EXECUTIVO, o segundo por sua vez, objetivamente diz aquele que EXECUTA !

Desta forma em um vídeo postado neste final de semana, onde "Deus fala com ele" e pede pra que ele "faça as coisas do coração", entre elas o Vereador passou a "roçar" lotes e Espaços Públicos como uma "ação voluntária".

Em suas absurdas alegações, diz que ao roçar está salvando vidas  de escorpiões que poderiam atacar uma criança entre outras coisas.

O enviado de Deus, se esqueceu que o Criador é Pai de todas as coisas, e de todos os seres, sendo assim, os seres pensantes, criaram regras e Legislações que norteiam a nossa convivência social.

Nem sempre aquilo que nos parece ser bom ou do bem, pode ter LEGALIDADE, em determinados setores da Sociedade.

Aquilo que o Vereador acha que está fazendo é regulamentado por legislação específica, e posso afirmar com absoluta certeza que "roçar" espaços Públicos, não é prerrogativa de Função de um Legislador, ele fere de forma vexatória tanto seus pares, quanto Diretamente a Administração Pública. 

O mínimo de leitura do Vereador e de busca de informação, lhe daria ideia que Ações Voluntárias são "permitidas" na Administração Pública, desde que ela, NÃO SUBSTITUA o Funcionalismo Público !

O assunto inclusive é regulamentado por Decreto Presidencial:

Ele preconiza a prática Voluntária de pessoas "Físicas" em determinados e específicos setores da Administração Pública:

Em julho, o Ministério da Cidadania lançou o Pátria Voluntária, que busca incentivar a participação dos cidadãos na promoção de práticas sustentáveis, culturais e educacionais voltadas à população brasileira mais vulnerável. O trabalho voluntário, de caráter não-remunerado, é articulado entre o poder público, organizações da sociedade civil e o setor privado.

 

É vedado ao prestador de serviço voluntário:

I – prestar serviços em substituição a servidor municipal ou empregado público, ou ainda a membro de categoria profissional vinculada ao Município 

 

Se buscarmos na própria História local de Jales, vamos recordar que um Prefeito se não me falha memória, José Carlos Guizzo, chegou a nomear Secretários Voluntários, o que foi prontamente rechaçado pelo Ministério Público Estadual.

Ademais, se o nobre Vereador acredita que estaria salvando vidas em roçar por contra própria Espaços Públicos, a responsabilidade Civil, por eventual danos causados à própria incolumidade Física do Executor, ficaria a cardo do Executivo, que não deu, ou celebrou qualquer AUTORIZAÇÃO para que o Vereador fizesse tal "trabalho voluntário".

Desta forma, pelas "ofensas proferidas" a este Jornalista e pelo comportamento atípico do Vereador Bruno de Paula, enviamos Representações no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para que sejam apuradas as devidas faltas. 


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