Cidades

Jales - Câmara deve aprovar restrições para Funcionário Agressor de Mulher (Lei Maria da Penha)



A Câmara Municipal de Jales, deve aprovar emenda a Lei Orgânica do Município de Jales, no Inciso XI, e acrescenta no Artigo 60-B, proibindo a nomeação de cidadão ou servidor público para ocupar cargos na administração pública direta ou indireta que tenham sido condenados por atos de prática de violência doméstica e familiar contra mulher.

XI - os que tenham sido condenados por atos de prática de violência doméstica e familiar contra mulher nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

A proposta vem assinada pelos Vereadores Luiz Henrique Viotto, Claudecir José dos Santos, Tiago Vandré de Souza Abra e Adalberto Francisco de Oliveira Filho.

A emenda a Lei Orgância do Município parece ter vindo por uma coincidência no momento que um Funcionário Público (Condenado pela Lei Maria da Penha) foi depor na Comissão da Câmara que apura os desvios da ex-tesoureira Érica.

O Funcionário Público (Condenado na Lei Maria da Penha) teria desrespeitado os Vereadores durante seu depoimento, aliás medidas contra Agressores de Mulheres vem sendo cada dia mais frequentes, a OAB está negando acesso de novos Advogados que tenham sido condenados pela Lei Maria da Penha, os que estão atuando, poderão perder o Direito de exercer a Profissão, após serem submetidos ao Conselho de ética da classe, em  Rio Preto as mulheres ganhou um Anexo para atender mulheres vítimas de violência doméstica e a Polícia Militar desenvolveu um aplicativo para que mulheres agredidas por homens possam se comunicar com maior facilidade.

Como se vê o cerco está se apertando cada vez mais para Agressores de Mulheres, e a Câmara Municipal de Jales deve dar sua resposta amanhã dia 25. 

 


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