Os senhores vereadores à Câmara Municipal de Jales aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei nº73/32016, de autoria do Poder Executivo, na Sessão Ordinária de segunda-feira, 25 de abril.
O referido Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder parcelamento dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até o exercício de 2.015.
De acordo com o Projeto, na concessão de parcelamento dos débitos o contribuinte poderá fazê-lo em até 8 parcelas, se aderir ao parcelamento até o dia 31 de maio e em 7 parcelas, se aderir ao parcelamento até o dia 30 de junho, sendo a primeira parcela paga no ato de adesão ao parcelamento, independentemente da data do respectivo mês em que este for requerido.
Somente tem direito aos benefícios concedidos pela Lei os contribuintes que aderirem a qualquer deles até o dia 30 de junho.
O Projeto de Lei segue para sanção e promulgação do Poder Executivo.
Jaqueline Zambon – Assessoria de Comunicação da CM Jales