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Jales - Bruno de Paula e Elder Mansueli sofrem derrota na Câmara Municipal



Finalmente a Câmara Municipal de Jales, começa a dar sinais de que lá é realmente uma casa de Leis, e não um parquinho para crianças se divertirem.

O Vereador Bruno de Paula, queria pela centésima vez aprovar requerimento onde ele diz ser atacado por 4 veículos de Comunicação que o Criticam !

Segundo Bruno de Paula, o site A VOZ DAS CIDADES, D2D, Jales Notícias e o Jornal A Tribuna o persegue !

O seu requerimento foi submetido aos nobres Edis, sete vereadores votaram contra o requerimento de Bruno de Paula, apenas a dupla dinâmica, o próprio Bruno de Paula e Elder Mansueli votaram pelo requerimento.

Resultado foi rejeitado, os Vereadores entenderam que Bruno de Paula está com pessoalidade e pouco está realmente interessado com o Poder Legislativo, Executivo e muito menos com os interesses da População.

Princípio da impessoalidade (Direito Administrativo)

O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e pri­vilégios  indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

 

Fundamentação:

Artigo 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99

Veja o requerimento REJEITADO pelos vereadores:

REQUERIMENTO Nº 265/2021

Bruno Henrique de Paula, Vereador com assento à Câmara Municipal de Jales, no uso de suas atribuições legais, etc., e

Considerando que, segundo o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos Municípios deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade;
Considerando a existência de notas fiscais configurando vínculo da empresa com razão social ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS, com nome fantasia de “A VOZ DA CIDADE PUBLICIDADE E MARKETING” - CNPJ nº 11.779.442.000/1-02”, com a Prefeitura Municipal de Jales;
Considerando que, por inúmeras vezes, o site “A VOZ DA CIDADE PUBLICIDADE E MARKETING” tem proferido diversas ofensas aos vereadores da Câmara Municipal de Jales, inclusive representando como pessoa física por 3 vezes contra a pessoa do subscritor deste no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar dessa Casa Legislativa, porém, sem nenhum argumento legal, acabando por ser arquivadas por falta de argumentos, fundamentos e provas e, agora, referido representante legal da empresa vem menosprezando os requerimentos exarados pelos edis na função legal de fiscalizar, o que pode inibir a fiscalização em prejuízo da sociedade;
Considerando a existência de notas fiscais configurando vínculo da empresa com razão social Alexandre Ribeiro Ferreira, com nome fantasia de “Jales Notícias” – CNPJ nº 40.246.075/0001-71, com a Prefeitura Municipal de Jales;
Considerando, também, o mesmo vínculo do colunista do “Jornal A Tribuna”, proprietário do “Jales Notícias”, onde o mesmo fez uma matéria no dia 25 de setembro, replicando-a na página do jornal “A Tribuna” no dia 27 de setembro, com manchete caluniosa e tendenciosa sobre a pessoa do subscritor deste, e com isso, o mesmo dá a entender que sou contra os Servidores Públicos Municipais, o que não é verdade;
Considerando especificadamente as últimas postagens anexas sob os títulos “Prefeitos passam mais tempo respondendo denúncias e requerimentos de Vereadores do que produzem para população” e “Vereador abre guerra contra benefícios de servidores municipais”, que não correspondem à verdade e ultrapassaram todos os limites da liberdade de expressão, efetuadas pelo jornalista e editor do site “A Voz das Cidades” e pelo repórter do jornal “A Tribuna”, também proprietário do “Jales Notícias”, sendo que ambos têm vínculos com a Prefeitura Municipal, comprovadamente através da emissão de notas fiscais de prestação de serviços, o que necessita de esclarecimentos em benefício da sociedade de Jales;
Considerando, ainda, que há notícias no sentido de que a empresa particular do Secretário Municipal de Comunicação da Prefeitura Municipal presta serviços para a empresa de publicidade contratada do município, o que também pode ferir os princípios constitucionais acima mencionados,

REQUER – à Douta Mesa, após ouvido o Plenário, para que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Luís Henrique dos Santos Moreira, Digníssimo Prefeito Municipal de Jales, solicitando as seguintes informações:
1 - Quais providências o Poder Executivo tomará a fim de que nas notas fiscais emitidas pela empresa com razão social ADALBERTO MARIANO DOS SANTOS, com nome fantasia de “A VOZ DA CIDADE PUBLICIDADE E MARKETING” e pela empresa “JALES NOTÍCIAS” não constem mais o nome da Prefeitura Municipal de Jales?
2 - É moral e legal que referidas empresas, que utilizam o nome da Prefeitura em suas notas fiscais, profiram ofensas e coloquem matérias com manchetes tendenciosas e inverídicas aos representantes legais da população? 
3 - O Poder Executivo tomará que providências a fim de que tal fato, que menospreza os requerimentos exarados pelos edis, não volte mais a acontecer em prejuízo da população? 
4 - É moral e legal que a empresa particular do Secretário Municipal de Comunicação da Prefeitura de Jales preste serviços para a empresa de publicidade contratada do município? O que fundamenta a prestação destes serviços?

Plenário “Presidente Tancredo Neves”, em 04 de outubro de 2021.

Bruno Henrique de Paula
Vereador

 


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