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Jales - Bruno de Paula, de malas prontas de volta para Osasco



O Vereador Bruno de Paula, acostumado a pregar que recebe as inspirações divinas e a praticar as coisas corretas e afirmar que vem sendo perseguido por veículos de Comunicação, diga-se de passagem por este modesto Portal de Notícias por essa nosso nobre e combatível Edil, não esperava.

Muitas pessoas indagaram ao site sobre o serviço de Agente Penitenciário no Estado de São Paulo em paralelo ao de Vereador, começamos a dar algumas espiadas e a buscar informações sobre o agente Penitenciário Bruno de Paula. 

Inicialmente descobrimos que Bruno estava bem longe de Jales, precisamente em Osasco, ora pensamos, como o Vereador pode conciliar o serviço de Agente Penitenciário com o de Vereador?

Pois bem, Bruno Henrique de Paula entrou com a Ação Judicial nº 1005723-04.2019.8.26.0297, que teve andamento no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales/SP, buscando sua remoção para presídio mais próximo de Jales/SP, pois estava trabalhando no Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego”, de Osasco/SP.

 

Ele teve a liminar concedida e foi determinado que o Estado de São Paulo efetuasse sua remoção para presídio mais próximo de Jales/SP, sendo então removido para a Penitenciária “João Batista de Santana”, de Riolândia.

 

DOS PEDIDOS

Diante o exposto, requer o Autor seja concedida LIMINARMENTE: a) a expedição de ofício determinando remoção do Autor para um presídio próximo a cidade de Jales; ao qual dirá a Secretaria de Segurança Pública os locais disponíveis, tendo o mesmo preferência no presidio de Riolândia, o mesmo detém informação que existe vaga na sua função;

b) Requer, que os Réus sejam citados no endereço declinado acima, para que querendo venham contestar a presente ação, sob pena de, não o fazendo, serem condenados à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato para que, ao final, seja a ação julgada procedente, para conceder a obrigação de fazer a remoção do Autor para um local próximo a cidade de Jales-SP, confirmando-se a liminar ao final.

c) Provas pré-constituídas em anexas; protesta por todas as provas admitidas em Direito, sem a exclusão de nenhuma;

O autor requer digne-se lhe deferir os benefícios da justiça gratuita, conforme pedido em preliminar.

Dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para fins apenas fiscais e de alçada.

Jales/SP, 01 de Agosto de 2019

 

 

Petição Inicial do Autor

No julgamento de 1ª Instância, foi reconhecido o direito à remoção, sendo confirmada a decisão liminar.

 

Posto isso, DEFERE-SE a liminar, para determinar à requerida que remova o requerente para um presídio próximo à cidade Jales.

Defere-se ao autor a gratuidade da justiça. Cite-se. Jales, 14 de agosto de 2019.

Confira a decisão Liminar

Entretanto, não contente com a decisão, o Estado de São Paulo apresentou recurso para ser julgado perante o Colégio Recursal de Jales/SP.

 

No julgamento do recurso foram acolhidos os argumentos apresentados pelo Estado de São Paulo.

Assim não foi reconhecido o direito à remoção, sendo que esta decisão transitou em julgado (não cabe mais recurso algum).

 

Mas, por um equívoco de informações, está lançado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo que o Estado de São Paulo perdeu o recurso, quando o correto seria constar que ganhou.

Por este motivo, o processo retornou do Colégio Recursal e foi arquivado.

 

Constatado o equívoco o site A VOZ DAS CIDADES, comprou a passagem de volta de Bruno de Paula, já entrou em contato com a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jales/SP, informando todo o ocorrido, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.

 

Por isso, tudo indica que o Vereador Bruno de Paula não continuará lotado no Presídio de Riolândia/SP, devendo retornar a exercer seu cargo no Centro de Centro de Detenção Provisória “ASP Vanda Rita Brito do Rego”, de Osasco/SP.

Posto isto, acabe observar que quem cobra tanta transparência pelo dinheiro Público, não tenha supostamente agido de má fé, uma vez que tendo conhecimento através de seu Advogado da reforma da sentença pelo Colégio recursal, continua trabalhando em Riolândia, mas isto é assunto para outros capítulos...... 

Confira o Acórdão

Confira Certidão de Trânsito em Julgado


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