Quando me formei Bacharel em Direito sonhava com um dia poder agir em favor dos mais desprotegidos, sonhava em fazer Justiça !
Mas será que isso é possível ?
Cito nas linhas seguintes apenas um dos paradigmas do qual todos nós crescemos "que a justiça só vale para ricos".
Pois é, diante do que o sistema costuma se valer, preferi modificar a frase " Lei para os ricos, e o rigor da lei para os Pobres" ?
Venho notando e tenho a impressão, de que pelo menos um membro do Ministério Público Estadual de Jales, e com uma ajudinha do Juizado Especial Cível, estão tentando calar-me !
Resolvi juntar evidências e viajar até São Paulo e Brasília para colocar autoridades em alerta !
Minhas impressões começaram depois que publicamente manifestei-me em favor (técnico) do caso do Advogado que matou seu cliente com uma caneta, para mim como Bacharel em Direito, o caso era de legítima defesa, e EU tinha razão !
Porém parece que minha manifestação pública não agradou alguns, e de lá para cá, comecei junto com meu advogado a observar coisas estranhas quando envolve meu nome na Justiça.
A coisa se tornou mais evidente diante do Processo que o provedor Toshiro Sakashita moveu contra mim, Empresario, rico e membro de maçonaria.
Do início do Processo que vai a fase de Delegacia até ao Juizado a coisa andou mais rápido que os foguetes que caem hoje na Ucrânia, esta celeridade não é observada nos demais casos, já na fase de Instrução e Julgamento um esforço de um membro do MP e do Juizado descomunal para condenar-me, meu Advogado não acreditava na condenação, uma vez que confiou na experiência do Juízo, eu tinha CERTEZA da condenação, diante de um homem rico e repito MEMBRO DE MAÇONARIA !
E mais uma vez eu estava certo, fui condenado e posteriormente ABSOLVIDO pelo Colégio Recursal, o mais curioso de toda este processo é que tive que revelar a fonte da notícia o que proíbe a Constituição Federal, mesmo com o depoimento da testemunha comprovando que foi defenestrada pelo Provedor da Santa Casa, o Juízo não aceitou.
A segundo questão é o fato de EU ter usado a palavra DEFENESTRAR, para o Membro do MP, e com anuência do Juízo, ela foi aceita no processo como uma palavra que atacou a honra do Provedor.
Mas para o Colégio Recursal, apenas cabia o direito de resposta ao provedor, que preferiu apostar na sua influência diante da Justiça, mas felizmente ainda podemos acreditar no senso de Justiça de outros Juízes, do Colégio Recursal que estão sempre vigilantes !
Outro fato que vem me chamando atenção, são processos que movo contra pessoas que me ofendem ou me ameaçam nas redes sociais, quando uma pessoa me ofende ou ameaça, o MP propõe a transação penal, a pessoa paga tranquilamente 600 reais em três vezes.
Quando eu escrevo algo que o MP acha que é crime, ELE pede a minha prisão em regime semi-aberto, e vai mais além, afirma que sou reincidente e junta processos já arquivados em que fui absolvido, não é estranho ?
Sem contar que o Juízo em uma sentença, disse que tenho maus antecedentes por ter cometido uma infração em 1991 (matei um passarinho)
E por último mais um ato de pesos e medidas diferentes que o Juizado pratica, recentemente estou tentando processar uma pessoa que me ofendeu nas redes sociais, para minha NÃO surpresa recebi do Juizado Especial Cível a seguinte decisão:
Segundo o Juízo, por ter o site A VOZ DAS CIDADES, supostamente tenho condições de arcar com as custas processuais, e questiona a GRATUIDADE na Justiça, desta forma tenho que provar a minha HIPOSSUFICIÊNCIA ( Hipossuficiência é um adjetivo que significa ausência ou carência. Este termo é muito usado com o significado de carência financeira, ou seja, quando não existem recursos suficientes para o próprio sustento.)
Pra fechar com chave de ouro, se lembram do Processo que que o Provedor da Santa Casa, Empresário Toshiro Sakashita moveu contra minha pessoa?
Em nenhum momento o Juizado Especial Cível, pediu para que ELE provasse a sua HIpossuficiência !!!
E Mais deixo, apenas um trecho da decisão final do Juízo ao Empresário carente !